Terça-feira, 24 de junho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 24 de junho de 2025
Aprovado por unanimidade na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) nesta terça-feira (24) o parecer ao Projeto de Lei Nº 361/2024, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), que veda a cobrança de multa rescisória em contratos de prestação de serviço entre responsáveis de alunos e instituições privadas de ensino, quando motivada por questões de saúde da criança ou do adolescente.
A proposta, que impede a penalidade para o cancelamento dos contratos, abrange creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio particulares, quando o afastamento for devidamente comprovado por laudo médico.
“É importante regrar o caso fortuito, alheio à vontade das partes, que abrange casos graves de cirurgias e patologias que causam a ausência necessária dos alunos na escola, impossibilitando o cumprimento da obrigação previamente pactuada, o que tem gerado um crescente número de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor”, argumentou o parlamentar.
A matéria segue para comissão de mérito e, posteriormente, será votada em Plenário.