Sábado, 21 de fevereiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 20 de fevereiro de 2026
Novo relator das investigações sobre as fraudes do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro André Mendonça manteve o caso em sigilo, mas aumentou a quantidade de pessoas com acesso às investigações dentro da Polícia Federal (PF). Além disso, deu mais autonomia para a corporação conduzir o caso.
Em despacho, Mendonça assume um estilo que contraria procedimentos adotados quando o ministro Dias Toffoli estava no comando das apurações. Até agora, apenas quatro peritos autorizados por Toffoli poderiam analisar o conteúdo de celulares apreendidos. Com a nova decisão, a PF fica autorizada a ampliar o número de policiais com acesso aos dados para a elaboração de relatórios sobre os conteúdos do que for encontrado.
Em ofício encaminhado a Mendonça, a PF fez uma série de ponderações sobre a dificuldade de concluir a apuração seguindo as condições impostas por Toffoli. Em um dos trechos, a corporação afirmou que havia cerca de cem dispositivos eletrônicos para serem periciados, e que um único perito levaria “aproximadamente 20 semanas de dedicação exclusiva para a realização dos exames de extração”.
A PF pediu que as extrações, indexações e análises “sigam o fluxo ordinário de trabalho pericial da instituição, com distribuição regular das demandas entre os peritos”. Também solicitou que, após as perícias, mantenha a “custódia integral dos bens apreendidos nos depósitos da Polícia Federal”.
Mendonça concordou com os investigadores, desde que eles se responsabilizassem pela preservação do sigilo do caso. Ele citou artigo acadêmico que escreveu em espanhol para lembrar que o segredo deve ser mantido para evitar o uso político das informações. E destacou que a PF deve manter o sigilo do que apurar até mesmo para seus superiores, indicando que os policiais não estão autorizados a repassar ao governo o conteúdo da apuração.
“Apenas e tão somente as autoridades policiais e agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados é que devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, escreveu o ministro.
Diligências
O ministro também autorizou que a PF realize as diligências que julgar necessárias – “como, por exemplo, a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal”.
Mendonça ainda permitiu que informações obtidas nas investigações sejam compartilhadas com a Corregedoria-Geral da PF, desde que sejam relativas apenas a eventuais condutas praticadas por policiais federais que possam configurar prática criminosa ou desvio de conduta.
O relator também afirmou que a Diretoria de Inteligência da PF tem o dever de compartilhar com os delegados responsáveis pelas investigações as informações de inteligência sobre as apurações. Autorizou ainda o compartilhamento dos dados das investigações com policiais da Diretoria de Inteligência que “tenham necessidade de conhecer os dados e informações para o adequado exercício de suas funções”. Em todos os casos, Mendonça ressaltou o dever de manutenção do sigilo.
O ministro afirmou que autoridades da PF que não estejam participando das investigações continuarão com acesso restrito às informações sobre o caso. Por fim, o ministro enfatizou que “a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito deve, antes, ser expressa e fundamentalmente requerida” a ele. (Com informações de O Estado de S. Paulo)