Quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Fux vota para condenar Braga Netto por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) para condenar o ex-ministro da Casa Civil, general Walter Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, já há maioria para condenar Braga Netto pelo crime.

Já nos crimes de organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, Fux votou pela absolvição do general.

Fux mencionou o envolvimento de Braga Netto em um plano que incluiria o assassinato do ministro do STF Alexandre de Moraes.

“O réu Braga Netto, em unidade com Rafael Martins de Oliveira e Mauro César Barbosa Cid, planejou e financiou o início da execução de atos de destinados a ceifar a vida do relator dessa ação penal, o ministro Alexandre de Moraes”, disse Fux.

O magistrado seguiu na mesma linha aplicada ao ex-ajudante de ordens Mauro Cid, mas não ao ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, que absolveu do crime. Nos casos de Bolsonaro e Garnier, o ministro votou pela absolvição em todas as acusações.

Já no caso de Cid, Fux votou pela condenação por abolição do Estado Democrático de Direito. Com isso, também já há maioria na Primeira Turma para condenar Cid por esse crime. Ele é delator da trama golpista e, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, integrou o núcleo central que articulou um plano para manter Bolsonaro no poder.

Fux é terceiro dos cinco integrantes da Primeira Turma a votar. Faltam ainda Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – a expectativa é que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12). Na terça-feira (9), tanto o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, quanto Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros sete réus.

Segundo a acusação, Braga Netto integrava o núcleo central da organização, com influência política e militar. A PGR cita como prova documentos como a chamada Operação 142, apreendida em sua assessoria, que previa ofensivas contra o STF e decretos de exceção para impedir a posse de Lula.

Já a defesa nega o envolvimento do general e afirma que a acusação se baseia quase exclusivamente na delação de Mauro Cid, classificada como “mentirosa”.

Os advogados alegam que não há provas de que ele tenha financiado ações golpistas ou participado dos ataques de 8 de janeiro. Também dizem que disputas internas nas Forças Armadas explicam parte das acusações contra ele e que faltam provas materiais para sua condenação.

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