Quinta-feira, 02 de maio de 2024

Gaúchos têm até a próxima sexta-feira para solicitar diagnóstico gratuito de superendividamento

Devido aos transtornos causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul nos últimos dias, a ANAS (Associação Nacional de Assistência aos Superendividados) prorrogou até a próxima sexta-feira (26) o mutirão online que permite aos consumidores gaúchos descobrirem gratuitamente se eles se enquadram como “superendividados”.

Interessados no diagnóstico prévio do percentual de comprometimento da renda com dívidas devem acessar anas.org.br e clicar no pop-up “Mutirão dos Superendividados” para iniciar o atendimento. Segundo o presidente da associação, Sérgio Gradovski, essa informação pré-processual é requisito para a pessoa física buscar uma negociação extrajudicial ou judicial dos seus débitos nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento (14.181/2021).

Conforme as leis e normas vigentes, o superendividamento se caracteriza quando o comprometimento com empréstimos ultrapassa 35% da renda e, com cartão de crédito, acima de 5%. O presidente da ANAS destaca que o mutirão online beneficia tanto o consumidor, que terá dados mais precisos para pleitear seus direitos, quanto o Poder Judiciário, que se encontra sobrecarregado com a demanda dos superendividados.

De acordo com a juíza Káren Rick Danilevicz Bertoncello, responsável pelo Projeto de Gestão de Superendividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, estão em andamento 5.900 ações de repactuação de dívidas, com limitação de desconto em folha de pagamento. Em 2024, a média é de 420 ações desse tipo distribuídas por mês.

Para participar do mutirão, basta acessar o site anas.org.br e fornecer nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; rendimento; e documento que comprove o valor da(s) parcela(s) do(s) financiamento(s). Com esses dados, a ANAS disponibilizará um gráfico que mostra o percentual de endividamento e orientações sobre os direitos do consumidor.

“Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta Gradovski.

Passo a passo

A Lei 14.181/2021 inovou ao instituir um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. A fase preventiva prevê uma audiência global de conciliação, que reúne todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento, seja nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou outros órgãos públicos, como Procons. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.

Segundo a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.

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