Quarta-feira, 03 de dezembro de 2025

Gilmar Mendes decide que apenas a Procuradoria-Geral da República pode pedir impeachment de ministros do Supremo

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode denunciar ministros da Corte ao Senado por eventuais crimes de responsabilidade – motivo que pode levar ao impeachment.

Conforme a decisão, “somente o procurador-geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade”. Antes, a lei permitia que essa fosse uma prerrogativa de “todo cidadão”.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse Poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, disse Gilmar na decisão.

Segundo o ministro, isso se justifica porque “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

Na prática, isso promove uma trava a pedidos de abertura de processos contra ministros do Supremo. A decisão foi tomada pelo ministro de forma monocrática (sozinho) e ainda precisa ser referendada pelos demais integrantes da Corte.

A decisão restringe a atuação política e parlamentar contra ministros do STF. Deputados e senadores não podem mais formalizar denúncias contra ministros. Ainda cabe aos senadores, porém, julgá-los.

A norma também prevê que o entendimento dos ministros sobre algum processo específico não pode ser argumento para alegar que houve crime de responsabilidade.

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministros do STF. No entanto, a Constituição Federal diz que compete ao Senado processar e julgar esses magistrados quanto a crimes de responsabilidade.

São exemplos de crimes de responsabilidade: proferir julgamento quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções.

As punições previstas são a perda do cargo e a inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública.

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