Quarta-feira, 01 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 28 de agosto de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (28) a medida provisória (MP) que trata da cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (em que há um único cotista).
Conforme estimativas do governo federal, há cerca 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no País.
Não há limite mínimo de aplicações. Todavia, estima-se que os investidores desse tipo de fundo devam ter patrimônio mínimo de R$ 10 milhões, já que os custos de manutenção podem somar R$ 150 mil por ano, por isso são conhecidos como fundos dos super ricos.
Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias ou perde a validade.
O anúncio do envio da MP foi feito durante um evento, no Palácio do Planalto, em que o presidente Lula sancionou a lei que reajusta o salário mínimo e amplia faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
No encontro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu as medidas de taxação de fundos e investimentos no exterior. Segundo ele, não há nenhum sentimento de “revanche” contra os mais ricos. Haddad afirmou que as iniciativas estão em linha com legislações de países capitalistas mais desenvolvidos da Europa, da América do Norte e também da América do Sul.
“Estamos olhando para os países da OCDE [Organização para o Cooperação e o Desenvolvimento Econômico], estamos olhando para os nossos vizinhos mais desenvolvidos, mais bem arrumados, o caso do Chile, da Colômbia. Estamos olhando para os Estados Unidos, para a Europa. Estamos olhando para as boas práticas do mundo inteiro e procurando estabelecer, e nos aproximar, tentativamente, daquilo que faz sentido do ponto de vista da justiça social. Aqui não tem nenhum sentimento que não seja o de justiça social”, declarou.
O texto da MP dos super ricos, como batizado pelo próprio governo, determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano, diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate.
Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão da área econômica é arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026.