Sexta-feira, 27 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 26 de março de 2026
Em busca de uma pauta eleitoral para chamar de sua, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva abriu novo foco de discussão interna para insistir na rápida aprovação do fim da escala de trabalho 6×1. Uma ala palaciana defende que o presidente edite uma Medida Provisória para mudar o regime atual.
A medida provisória (MP) teria validade imediata e, acreditam, impacto na aprovação do governo e no seu desempenho nas pesquisas de intenção de voto. A avaliação no Palácio do Planalto é de que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados está “empacada” e que, se ela não andar em até duas semanas, Lula deve se movimentar para garantir a apreciação do tema até o Dia do Trabalhador, em maio. A CCJ se reuniu na última terça-feira (24) para debater o tema com centrais sindicais.
A ideia de maior força no Planalto é enviar um projeto de lei em regime de urgência. Até porque uma MP tende a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), já que só pode ser apresentada “em caso de relevância e urgência”. MPs são normas com força de lei, com efeito imediato, mas precisam ser referendadas no Congresso Nacional.
Entenda
A escala de trabalho 6×1 é um modelo de jornada adotado em diferentes setores da economia brasileira e caracteriza-se por seis dias consecutivos de atividade laboral seguidos por um dia de descanso. Esse formato está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece diretrizes gerais sobre duração da jornada, intervalos e repouso semanal remunerado.
Nesse regime, a carga horária costuma respeitar o limite de até 44 horas semanais, distribuídas ao longo dos seis dias de trabalho. A legislação também determina que o descanso semanal remunerado seja concedido preferencialmente aos domingos, embora haja exceções em atividades que demandam funcionamento contínuo, como comércio, saúde e serviços essenciais.
A adoção da escala 6×1 é frequente em setores que operam de forma ininterrupta ou com grande fluxo de atendimento ao público. Empresas organizam as jornadas de modo a manter a continuidade das operações, utilizando escalas e revezamentos entre equipes quando necessário. O controle da jornada deve observar ainda a concessão de intervalos intrajornada, destinados à alimentação e descanso durante o expediente.
Além disso, a legislação prevê o pagamento de horas extras quando há excedente à jornada estabelecida, bem como o cumprimento de normas relacionadas à segurança e saúde no trabalho. O registro da jornada, seja manual, mecânico ou eletrônico, também integra as exigências legais aplicáveis a esse modelo. (Com informações da Coluna do Estadão, de O Estado de S. Paulo)