Quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 26 de março de 2022
Dentro do pacote de medidas do trabalho híbrido editado por Bolsonaro, o governo reuniu novas regras relacionadas a momentos de calamidade. De acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência, a norma permite que o setor público tome medidas na intenção de preservar empregos, empresas e renda do trabalhador, em âmbito nacional, estadual e municipal.
“Entre as medidas estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias, o aproveitamento e a antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios”, informou.
Além disso, os gestores poderão utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e de Renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento do BEM (Benefício Emergencial).
O ministro Onyx Lorenzoni negou que a medida provisória sobre calamidade pública tenha a finalidade de um futuro decreto por parte do governo federal. Aos jornalistas, ele explicou que havia um conjunto de medidas e órgãos acionados no modelo anterior, e isso sempre demandou muito tempo para que medidas emergenciais fossem tomadas para atender tanto a União quanto Estados e municípios. “Agora, no âmbito do Ministério do Trabalho, reunimos tudo aquilo que poderíamos fazer de maneira rápida e eficaz”, afirmou.
Localidade
A nova norma também define as regras ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da qual foi contratado. Para o teletrabalho em outra localidade, vale a legislação de onde o trabalhador celebrou o contrato, mas ele pode se deslocar, inclusive, para outro país.
Quem trabalha no Brasil para uma empresa no exterior segue a legislação trabalhista brasileira. Antes, a legislação trabalhista não permitia que o teletrabalho pudesse ser feito de forma alternada ou em locais diferentes de onde fica a empresa.
Híbrido
Alavancado na pandemia, o trabalho híbrido ganhou novas regras com a edição de um pacote pelo presidente Jair Bolsonaro. O objetivo foi ajustar a legislação a esse novo modelo de execução das tarefas, que ganhou força durante a pandemia, e garantir a segurança jurídica dos contratos.
Também ficou permitida a contratação com controle de jornada ou por produção. Neste modelo não será aplicado o capítulo da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) que trata da duração da atividade e que prevê o controle de horas. Para atividades em que cumprir um cronograma diário não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer as tarefas na hora em que desejar.
Caso a contratação seja por jornada, a medida provisória (MP) permite o controle remoto pelo empregador – viabilizando o pagamento de horas extras, caso avançado o expediente. Além disso, o teletrabalho poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
Pelo texto, a presença no ambiente da empresa para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o home office. Além disso, profissionais com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Na avaliação do advogado Eduardo Mascarenhas, especialista em direito trabalhista do Souto Correa, faltava uma segurança jurídica aos empregadores que já adotaram o modelo híbrido. “A empresa terá, agora, a segurança de controlar a jornada remotamente, se o trabalho demandar controle de jornada, bem como de permitir idas à sede da empresa, fazendo reuniões presenciais, sem afastar a natureza do regime híbrido ou remoto”, disse.