Domingo, 21 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 21 de dezembro de 2025
O governo do Estado, por meio da Seduc (Secretaria da Educação), informa que a partir de segunda-feira (22), os estudantes das escolas estaduais contemplados com o Programa Pé no Futuro já podem retirar os seus cartões de acordo com a data e local indicados no site da Seduc. O auxílio financeiro, no valor de R$150, deve ser utilizado para a compra de tênis e meias, complementando os uniformes escolares e, assim, assegurando condições dignas de estudo.
O Pé no Futuro é voltado para alunos em situação de vulnerabilidade social, cujas famílias estejam inscritas no Cadúnico (Cadastro Único para Programa Sociais), com renda familiar de até R$660 por pessoa.
Até o dia 16 de janeiro, a entrega dos cartões ocorrerá no Instituto de Educação General Flores da Cunha para os estudantes da Rede Estadual matriculados em Porto Alegre. Servidores da Seduc estarão no local para orientar os estudantes. A partir de 19 de janeiro, o lugar de retirada na capital passará a ser na sede do Tudo Fácil no Centro Histórico.
Nos outros municípios do Estado, a distribuição dos cartões para os demais alunos acontecerá em agências selecionadas do Banrisul.
A compra de tênis e de meias deve ser feita em lojas físicas e que estejam localizadas no Rio Grande do Sul, sendo uma forma de incentivar e valorizar o comércio local. A funcionalidade do cartão é de cartão de débito.
Orientações aos estudantes e responsáveis legais
No momento da compra, é obrigatório exigir a nota fiscal, pois ela será a única forma de comprovar que o benefício foi utilizado corretamente. É necessário incluir o CPF do estudante ou do responsável legal. Se houver qualquer inconsistência na prestação de contas, que só irá aprovar os produtos autorizados (tênis/sapato fechado e meias), os beneficiados terão os valores de outros programas sociais retidos até a regularização.
Os beneficiários podem comprar um tênis com um valor acima de R$ 150 e complementar o restante do pagamento por conta própria, não havendo quaisquer restrições legais para isso.
Orientações aos lojistas
Além do CPF dos estudantes e do responsável legal, a nota fiscal deve conter o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correto dos produtos adquiridos (tênis e meia). Para o Programa Pé no Futuro, são aceitos somente os seguintes códigos NCM:
6402.91.99
6402.99.90
6404.19.00
6402.19.00
6404.11.00