Domingo, 09 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 9 de novembro de 2025
A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Sul pague indenização por danos morais a uma policial civil que perdeu o marido – também integrante da corporação – durante uma operação contra o tráfico de drogas no Estado.
O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, com correção monetária e acréscimos de juros. O magistrado considerou ainda que o episódio resultou na perda do bebê que a autora da ação esperava na época do assassinato. Cabe recurso da decisão.
Caso
Segundo a policial civil, em 23 de julho de 2017, ela e o seu companheiro participavam do cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma operação contra o tráfico de drogas, quando ele foi atingido por um disparo no rosto, morrendo no local da ação.
A agente afirmou que estava grávida e que o trauma causado pela morte do companheiro também resultou na perda do bebê. Ela descreveu o sofrimento vivenciado e atribuiu ao Estado a responsabilidade pela ausência de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial.
Em sua defesa, o Estado alegou que a servidora não comprovou a falta de segurança na ação e sustentou a aplicação da responsabilidade subjetiva, requerendo a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, o juiz citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecendo que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Explicou ainda que, conforme o Código de Processo Civil, cabe à autora da ação demonstrar o fato constitutivo de seu direito – o que, no caso concreto, foi devidamente comprovado.
Depoimentos confirmaram que, durante a operação, os policiais não utilizavam coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente.
Para o magistrado, o ente público falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.
“Essa deficiência adquire contornos críticos em se tratando de investigações voltadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois resulta na potencialização do risco inerente à atividade policial. Essa situação aponta para a ausência de uma provisão adequada de segurança e suporte por parte do Estado, gerando uma exposição desproporcional do agente público ao perigo”, destacou o juiz.
“A lesão extrapatrimonial sofrida pela autora extrapola o luto presumido pela perda do companheiro. A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu o magistrado. As informações foram divulgadas no sábado (8) pelo Tribunal de Justiça.