Sábado, 22 de março de 2025

Governo federal avalia permissão para empresas aéreas internacionais operarem voos domésticos

O Ministério dos Portos e Aeroportos, ainda sob a gestão de Márcio França, iniciou um levantamento para uma possível autorização a companhias aéreas estrangeiras operarem voos domésticos no Brasil. A discussão é embrionária, de acordo com aliados do ministro. Entretanto a expectativa é que ela seja tocada pelo futuro ministro da pasta Silvio Costa Filho, anunciado após a minirreforma ministerial divulgada pelo presidente Lula na última semana.

A ideia é fazer um teste em regiões como o Rio de Janeiro (no aeroporto do Galeão como maneira de revitalizá-lo) e na região Norte do País onde a distância entre as localidades são maiores, possibilitando, assim, maior oferta de voos.

Chamada de aviação de cabotagem, a operação das aéreas se assemelharia com o que vemos hoje no setor naval. Embarcações estrangeiras são autorizadas a fazer cruzeiros em águas brasileiras, que costumam durar toda a temporada de verão.

A mudança aumentaria a concorrência de voos nacionais e traria mais movimento para terminais no Norte e no Galeão, no Rio.

O aumento da oferta de companhias no País, porém, pode incomodar as empresas nacionais que hoje dominam o mercado brasileiro. Integrantes do ministério avaliam que o assunto vai gerar polêmica e não terá uma conclusão rápida. A mesma resistência é vista com a tentativa de inserir companhias low cost, de baixo custo, no Brasil.

Não é de hoje que se discute a aviação de cambotagem. O assunto já foi tema de estudo do Senado Federal e chegou a ser tratado pelo Congresso em 2016, no entanto, sem significativos avanços.

Alteração na lei

Para que essa medida seja adotada, é necessária uma alteração no artigo 216 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que define que “os serviços aéreos de transporte domésticos são reservados a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País.”

Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o governo federal espera que essa mudança seja realizada por meio de um projeto de lei apresentado por algum parlamentar ou por intermédio de acordos multilaterais, como fez a União Europeia com seus países membros.

Estudo produzido pelo Senado apresenta que a mudança no bloco europeu “permitiu a expansão de companhias aéreas de baixo custo (…) com saldo positivo para o consumidor, uma vez que aumentou a oferta de assentos e as demais empresas aéreas foram obrigadas a baixar as tarifas para enfrentar a concorrência.

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