Sábado, 27 de julho de 2024

Governo federal deve anunciar plano de socorro a grandes empresas no RS

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve apresentar em breve um plano de socorro a grandes empresas impactadas pela catástrofe climática no Rio Grande do Sul. Antecipada durante reunião com prefeitos gaúchos, a iniciativa ainda precisa passar pelo crivo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos devem discutir a questão nesta semana.

No foco da proposta está a manutenção de empresas e empregos. “A equipe econômica continua trabalhando em novas demandas, principalmente aquelas voltadas à permanência das grandes empresas no Rio Grande do Sul e para que retomem a sua produção o quanto antes”, ressaltou o titular da pasta.

Integrante da comitiva de Lula que visitou os gaúchos pela terceira vez desde o início das enchentes, no final de abril, Haddad participou do anúncio de medidas como o pagamento de R$ 5.100, em parcela única, para famílias afetadas pela tragédia. O pacote inclui a restituição antecipada do Imposto de Renda para os contribuintes do Rio Grande do Sul.

“Dia sim, dia não, haverá um anúncio do governo federal para este Estado”, declarou o ministro. “A tarefa será longa, mas com ações necessárias para atender as características de cada família, empresa e município. Com isso, o Estado será contemplado como um todo.”

Também para os próximos dias está prevista a transferência de quase R$ 193 milhões às prefeituras de cidades em estado de calamidade pública. Essas cidades receberão uma parcela extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Os valores terão pagamento programado para que o período até o final da próxima semana, conforme informou o ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. Para isso, o governo federal editará medida provisória – documento com vigência a partir de sua edição mas que precisa do sinal-verde do Congresso Nacional em até 120 dias para que sejam convertido em lei.

Compras públicas

Outro anúncio recente foi uma a flexibilização de normas da Lei de Licitações para agilizar com segurança jurídica aos gestores públicos os procedimentos para compras públicas nas cidades afetadas pela calamidade. A norma possibilita a dispensa de licitações para compra de bens e contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia.

Por meio de medida provisória, o governo federal autorizou que prazos mínimos para fornecedores apresentarem lances e propostas em licitações e contratações sejam reduzidos pela metade. Motivo: a urgência em atender às demandas.

Outro aspecto é a simplificação dos procedimentos na fase preparatória das contratações. Isso inclui a dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares e a possibilidade de que documentos como termos de referência, anteprojetos ou projetos básicos sejam apresentados em forma simplificada. Assim, o gerenciamento de riscos é exigido apenas durante a gestão do contrato, para acelerar o processo inicial de contratação.

Quando a quantidade de fornecedores ou prestadores de serviços necessários for restrita, também fica suspensa a obrigatoriedade de que apresentem certos documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira.

Além disso, a medida permite a prorrogação de contratos já existentes, flexibilizando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. O limite para ajustes no valor inicial atualizado do contrato, que geralmente é de 25%, aumenta para 50%. Isso garante a continuidade dos fornecimentos, obras e serviços que já estão em andamento, e permite concentrar esforços nas novas contratações necessárias.

Mesmo com as novas orientações trazidas pela MP, a transparência das contratações, contudo, não fica suspensa, pois é fundamental para garantir a lisura e a correta aplicação dos recursos públicos. Dessa forma, todos os contratos firmados com base na Medida Provisória deverão ser registrados e disponibilizados publicamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro de um prazo de 60 dias.

(Marcello Campos)

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