Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Governo federal divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026

Do Dia da Confraternização Universal à Véspera do Ano Novo, o calendário de 2026 chega com 10 feriados nacionais e nove pontos facultativos. As datas foram oficializadas nesta terça-feira (30) em publicação no Diário Oficial da União (DOU) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que define o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Esse calendário, portanto, deve ser cumprido pelos órgãos federais sem prejuízo da prestação dos serviços considerados oficiais.

Além das datas nacionais, a portaria estabelece em quais situações os órgãos federais podem aderir a feriados estaduais, municipais e religiosos. De acordo com o texto, repartições da administração pública federal devem observar, nas respectivas localidades, o feriado da data magna estadual — criado por lei, que marca um fato histórico ou cultural de cada unidade da federação — e os dias que marcam o início ou o fim do ano do centenário de fundação do município, desde que essas datas estejam previstas em lei.

A norma também permite a adoção de feriados religiosos instituídos por lei municipal, mas limita esse número a até quatro por município, já incluída a Sexta-Feira da Paixão.

Para os chamados dias de guarda religiosa — em que o fiel deve se abster de atividades de trabalho, mas que não são feriados oficiais — que não constam no calendário oficial, o servidor poderá se ausentar mediante autorização da chefia, desde que haja compensação das horas até o mês seguinte.

No caso de quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação deve ocorrer com a antecipação ou a prorrogação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão. Já os participantes do PGD, em regime presencial ou de teletrabalho, devem compensar o período por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

A portaria ainda reforça que cabe aos dirigentes assegurar o funcionamento dos serviços essenciais e veda a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos fora do calendário oficial, bem como a adoção de pontos facultativos criados por estados e municípios, com exceção do feriado da data magna estadual.

Em 2026, a maioria dos feriados nacionais cairá em dias úteis. Dos 10 feriados, nove serão entre segunda e sexta-feira, o que amplia a possibilidade de folgas prolongadas ou feriadões, enquanto apenas um cairá no fim de semana, o da Proclamação da República, em 15 de novembro, que será em um domingo.

Já os nove pontos facultativos previstos no calendário ocorrerão todos em dias de semana, concentrados principalmente às segundas, quintas e sextas-feiras. Confira o calendário abaixo:

Janeiro

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional): quinta-feira.

Fevereiro

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): segunda-feira;
17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo): terça-feira;
18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h): quarta-feira.

Abril

3 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional): sexta-feira;
20 de abril (ponto facultativo): segunda-feira;
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional): terça-feira.

Maio

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional): sexta-feira.

Junho

4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo): quinta-feira;
5 de junho (ponto facultativo): sexta-feira.

Setembro

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional): segunda-feira.

Outubro

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional): segunda-feira;
28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo): quarta-feira.

Novembro

2 de novembro, Finados (feriado nacional): segunda-feira;
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional): domingo;
20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional): sexta-feira.

Dezembro

24 de dezembro, Véspera de Natal (ponto facultativo após 13h): quinta-feira;
25 de dezembro, Natal (feriado nacional): sexta-feira;
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 13h): quinta-feira.

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