Sexta-feira, 13 de junho de 2025

Governo federal propõe imposto de 17,5% sobre aplicações financeiras como alternativa à alta do IOF

O pacote de medidas do governo federal para substituir a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) deve incluir uma nova mudança no Imposto de Renda (IR) – desta vez, envolvendo aplicações financeiras. Atualmente, há uma cobrança de 22,5% a 15% – que varia de acordo com o prazo dos investimentos.

* Quem deixa a aplicação por seis meses ou menor, por exemplo, paga 22,5% de Imposto de Renda sobre o rendimento.

* Quem deixa o dinheiro rendendo na mesma aplicação por mais de dois anos paga uma alíquota menor: 15%.

Com a mudança, o governo unifica a alíquota em 17,5% para quase todas as operações. O que foi dito, até o momento, é que ficam de fora os títulos incentivados (que hoje são isentos, e passarão a ter alíquota de 5%).

A mudança favorece aplicações de até um ano, que tinham tributação acima desse patamar. Por outro lado, o governo eleva a cobrança para prazos acima de dois anos, que têm uma incidência menor de IR – com uma alíquota atual de 15%.

Parte da proposta para tributação de aplicações financeiras já tinha sido antecipada pelo governo no fim de semana, quando o governo confirmou que títulos incentivados, como LCI e LCA, deixariam de ser isentos a passariam a ser tributados em 5%.

Bolsonaro e Guedes

A proposta da atual equipe econômica difere daquela apresentada em 2021, pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, sob o comando de Paulo Guedes, que unificava a alíquota em 15% para Tesouro Direto, CDB, fundos abertos, fundos fechados (multimercados) e, também, fundos exclusivos.

Também seria o valor cobrado na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa. Seriam cobrados 15% nos mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e 20% no day trade.

A proposta de reforma do IR do governo Bolsonaro foi aprovada na Câmara, com alterações, mas não chegou a tramitar no Senado Federal. Por isso, não entrou em vigor.

IOF

Aplicado há quase 60 anos, quando foi criado a partir da da Lei nº 5.143, o tributo federal incide sobre diversas transações, como empréstimos, câmbio, compras com cartão de crédito e débito internacional, seguros, investimentos nacionais e no exterior e compra de ouro como ativo financeiro. Qualquer pessoa (física e jurídica, MEI e empresas) que realize alguma destas operações está sujeita ao pagamento da alíquota.

O imposto é cobrado automaticamente no momento em que a transação acontece, sendo retido diretamente pela instituição financeira que faz a operação – como bancos, seguradoras e corretoras. É possível acompanhar o valor da tributação ao consultar extratos bancários, comprovantes das operações ou relatórios fornecidos pelas instituições.

O IOF é arrecadado diretamente para os cofres do Governo Federal, onde é administrado pela União por meio da Secretaria do Tesouro Nacional – entre as operações em que há incidência do imposto, a única exceção ocorre com o ouro, em que 30% do valor vai para o Estado de origem e 70% para a cidade onde a operação foi realizada.

No entanto, além de compor parte do orçamento do Tesouro, o IOF atua como ferramenta de política econômica, funcionando como um meio regulatório. Isso porque o governo pode alterar suas alíquotas rapidamente por meio de decreto, portanto, ele consegue utilizar o imposto “para ajustar o comportamento do mercado”.

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