Segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Governo gaúcho aperta o cerco a fraudes em licitações: em três anos, prejuízo é de quase R$ 400 milhões

A atuação integrada entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) tem reforçado o enfrentamento a casos de fraude em licitações e contratos públicos no Rio Grande do Sul. Desde 2022, já foram instaurados 88 procedimentos administrativos com base na Lei Anticorrupção, envolvendo mais de 70 empresas suspeitas de irregularidades que somam ao menos R$ 390 milhões.

No foco da apuração estão indícios de adulteração de documentos e conluio entre empresas para fraudar a competitividade em processos licitatórios. Atualmente, estão em andamento 17 Procedimentos Preliminares de Investigação (PPI), de caráter investigativo, e 43 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR), de natureza sancionatória. A maior parte dos casos refere-se a irregularidades cometidas durante a fase de licitação pública.

Os primeiros relatórios finais devem ser concluídos nos próximos meses, com recomendações de julgamento ao procurador-geral, ao contador e ao auditor-geral do Estado. Se condenadas, as empresas poderão ser multadas em até 20% do faturamento bruto do último exercício e sofrer sanções adicionais, como impedimento de participar de licitações e contratos por até seis anos.

Em paralelo, a PGE também pode recorrer à Justiça para aplicar penalidades mais severas, como perdimento de bens, suspensão parcial das atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e proibição de receber incentivos públicos por até cinco anos.

Tramitam no âmbito da Procuradoria seis processos relacionados à Lei Anticorrupção, a maioria em parceria com o Ministério Público. Além disso, está em fase avançada de negociação o primeiro acordo de leniência no Estado, em ação conjunta da PGE e da Cage.

Cooperação

O trabalho dos auditores da subsecretaria da Sefaz tem contribuído de forma decisiva para investigações criminais, apoiando inquéritos do Ministério Público e da Polícia Civil. Em operações recentes, as informações fornecidas pela Cage foram determinantes para o deferimento de mandados de prisão e buscas e apreensões que atingiram mais de dez empresas.

O volume de processos e a relevância das ações da Cage levaram à sua seleção, em junho deste ano, para integrar a Câmara Técnica da Lei Anticorrupção e Integridade do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). É a primeira vez que o órgão passa a compor uma das Câmaras Técnicas do Conselho. Vice-presidente da CRPJ e auditor do Estado, Felipe Andres Pizzato Reis comenta:

“A atuação conjunta tem assegurado claros ganhos no respaldo probatório e na segurança jurídica dos processos, conduzindo não apenas à responsabilização efetiva de pessoas jurídicas que praticam atos lesivos contra a administração pública, mas também ao incentivo à cultura de integridade e à prevenção de fraudes e corrupção. Esse trabalho fortalece a confiança dos órgãos e entidades do Estado e dá importante resposta à sociedade civil”.

Base legal

As medidas adotadas têm como fundamento jurídico a Lei Estadual Anticorrupção (Lei nº 15.228/2018), regulamentada pelo Decreto nº 55.631/2020. A legislação atribui competência conjunta à PGE e à Cage para instaurar, processar e julgar processos administrativos contra empresas.

Essa atuação é exercida principalmente no âmbito da CRPJ, composta por 14 membros, sete da PGE e sete da Cage. A presidência é alternada entre os órgãos a cada dois anos e, atualmente, está sob responsabilidade da procuradoria, retornando à contadoria em novembro deste ano.

Além das sanções, a legislação prevê mecanismos de composição consensual para incentivar a colaboração das empresas investigadas. Isso inclui o Termo de Compromisso, regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta PGE/CAGE nº 02/2025, e o Acordo de Leniência, previsto na Resolução PGE nº 281/2025.

Enquanto o Termo de Compromisso deve ser proposto à CRPJ, o acordo de leniência deve ser solicitado diretamente ao Procurador-Geral do Estado, representando uma alternativa para acelerar a reparação de danos e fortalecer a integridade das relações entre o setor público e privado.

(Marcello Campos)

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