Quinta-feira, 19 de março de 2026

Governo gaúcho lança cartilha sobre uso de precatórios para regularização de dívidas do ICMS

A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) lançaram uma cartilha online com orientações sobre o segundo edital do “Programa Acordo Gaúcho”, que oportuniza às empresas o uso de precatórios para regularização de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa. O manual está disponível no site fazenda.rs.gov.br.

Para facilitar o entendimento desse processo de negociação, o governo gaúcho criou o material explicativo com linguagem simples e didática. Confira, a seguir, alguns detalhes.

– Com período de adesão iniciado nesta semana, a iniciativa concede descontos de até 75% nos juros e multas.

– Podem ser negociadas pendências ativas inscritas até 30 de junho de 2025.

– Os precatórios utilizados devem ser de titularidade da pessoa jurídica devedora e apresentados no ato da adesão.

– As regras exigem que os títulos sejam devidos pelo Estado, suas autarquias ou fundações, estejam vencidos na data da oferta e não sirvam de garantia para outras dívidas.

– São duas opções de pagamento.

– A primeira modalidade abrange quitação à vista ou em até dez prestações mensais, com pagamento da parcela única ou da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

– Já a segunda permite pagamento em dinheiro e compensação com precatórios. Neste caso, 40% do valor total deverá ser pago em dinheiro, por meio da entrada e das três parcelas subsequentes. O saldo remanescente, correspondente a 60%, será compensado com precatórios.

“A antecipação foi planejada para garantir os repasses constitucionais obrigatórios, como os destinados aos municípios e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), sem comprometer o equilíbrio do caixa único do Estado”, explica a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Saiba mais

Novo programa de transação tributária estadual, o “Acordo Gaúcho” é regulamentado pela Lei nº 16.241/2024 e pelo Decreto nº58.264/2025. A iniciativa permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial, oferecendo descontos e prazos diferenciados de pagamento. A adesão pode ser efetivada pelo Portal e-CAC e Portal da Pessoa Física.

Além de contribuir para a recuperação financeira de empresas afetadas pelo cenário econômico, em especial pelos reflexos da pandemia de coronavírus (2020) e das enchentes recordes (2024), o programa deve gerar impacto positivo na arrecadação estadual deste ano. O governo gaúcho também estima que haverá influência na receita futura do Imposto de Bens e Serviços (IBS), que será calculada a partir da média da arrecadação de diversos exercícios financeiros.

(Marcello Campos)

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