Terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo Lula tenta aumentar sua influência na Petrobras e outras empresas estatais por meio de indicações políticas para seus conselhos de administração

Em maior evidência desde a Lava-Jato, a governança de empresas públicas passou por mudanças em 2016 com a sanção da Lei das Estatais, mas atualmente, dez anos depois da deflagração da operação, o tema retorna à pauta. A constitucionalidade da lei está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Em outra frente, o governo Lula tenta aumentar sua influência na Petrobras e outras empresas estatais por meio de indicações políticas para seus conselhos de administração.

Descortinado pela Lava-Jato em 2014, o esquema de corrupção executado no âmbito da Petrobras teve ramificações internacionais. Com o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), uma das medidas adotadas foi a Lei das Estatais, considerada por especialistas em governança pública como um marco nas regras para limitar e estabelecer critérios às indicações nos cargos estatutários das empresas públicas, profissionalizando a gestão das companhias.

Passado esse período, porém, há quem aponte que a eficácia da lei corre risco a depender do caminho que o Supremo Tribunal Federal (STF) tomará no julgamento de uma ação que questiona dispositivos da lei.

Ainda no primeiro trimestre do atual governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski, atual titular da pasta da Justiça e Segurança Pública, concedeu uma liminar e liberou a nomeação de ministros de Estado e secretários para as estatais. Sua decisão também derrubou a quarentena de 36 meses para pessoas que participaram de campanhas eleitorais ou integraram estruturas decisórias de partidos. No entanto, quase um ano depois o julgamento segue sem definições no STF.

Em dezembro, o processo voltou à pauta com um voto contrário do ministro André Mendonça, que empatou o julgamento e divergiu de Lewandowski. Segundo ele, as vedações de agora previstas na lei são proporcionais. “Penso que, se a norma pode ser melhorada, não é ônus do Supremo retirar, por inconstitucionalidade, algo que foi construído para trazer boa governança na administração pública”, considerou.

Na sequência, entretanto, o ministro Nunes Marques pediu vista dos autos e travou a análise. Assim, permanece válida a liminar concedida por Lewandowski. Por enquanto, não há previsão de o processo voltar a julgamento.

No Congresso, forças políticas também defendem a flexibilização da lei. Uma tentativa ocorreu ainda no período de transição, antes da posse de Lula e do julgamento do STF, mas já com o intuito de abrir caminho para indicações políticas: os deputados aprovaram em dezembro de 2022 a diminuição de 36 meses para 30 dias a quarentena de pessoas indicadas à presidência ou à direção de empresas públicas que tenham ocupado estrutura decisória de partido ou participado de campanhas eleitorais. Mas diante da repercussão negativa, o Senado não deu andamento à tramitação da proposta.

“Antes da Lei das Estatais, tínhamos o quadro que apareceu na Lava-Jato e em tantos outros escândalos. Havia uma predominância de indicações políticas, muitas vezes para complementação de salários”, descreveu o advogado Otavio Yazbek, especialista em direito societário e ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por fiscalizar o mercado de capitais.

Yazbek descreve que, antes da lei, alguns aprimoramentos na governança das empresas estatais eram pontuais, como a criação da Secretaria de Controle de Empresas Estatais (Sest), atualmente vinculada ao Ministério da Gestão. “Mas o fato é que a Lei das Estatais criou as regras do jogo, um arcabouço mais adequado, o que fazia muita falta”, analisou. A flexibilização da lei, acrescentou, surge após o “aparecimento dos vícios da Lava-Jato”.

Além de estabelecer critérios para as nomeações, a lei exigiu que todas as empresas estatais criassem os chamados “comitês de auditoria estatutários”, responsáveis pela contratação e supervisão de auditores internos e externos, por exemplo. Esses comitês também seriam responsáveis por receber denúncias anônimas de quaisquer práticas que violem as diretrizes comerciais e éticas da empresa.

“Ainda que se reconheça a importância da defesa do interesse público, o que está na lei, isso não se confunde com intervenções políticas indiscriminadas. E esse balanço é sempre muito delicado no Brasil. A tentação de instrumentalização das estatais é muito grande”, alertou Yazbek.

Valdir Simão, que foi ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), avalia que a criação da Lei das Estatais não pode ser atrelada, necessariamente, à Operação Lava-Jato. O Brasil já vinha criando mecanismos para aprimorar a governança pública desde 2010, ele diz, que consequentemente também eram aplicados às estatais. Ele lembra, por exemplo, a Lei de Acesso à Informação (2011), Lei de Conflito de Interesses (2013) e a Lei Anticorrupção (2013).

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