Domingo, 23 de novembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 14 de abril de 2023
A Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Fazenda reafirmaram que o governo mantém a intenção de extinguir a regra que, atualmente, isenta transações internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas.
Essa regra, segundo o governo, vem sendo usada de maneira irregular por varejistas internacionais – que, apesar de serem empresas, se “disfarçam” de pessoa física e enviam encomendas de forma fracionada para compradores brasileiros para não pagar o imposto.
A extinção havia sido anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal na última terça-feira (11).
“Esse benefício [isenção dos US$ 50] – que deixará de existir – se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, dizia a nota divulgada.
Desde então, no entanto, o governo sinalizou diversas vezes que não mudaria nenhuma regra em vigor – ou seja, que só ampliaria a fiscalização para flagrar o uso ilegal da isenção.
As novas regras para compras internacionais feitas por brasileiros (pessoas físicas) devem ser publicadas em uma medida provisória do governo, a partir da próxima semana.
Pelo que já foi dito oficialmente pelo governo, a Medida Provisória deve ter:
Pelas regras atuais, compras online internacionais que ultrapassem esse valor estão sujeitas a um imposto de importação de 60% sobre o valor da nota fiscal.
Esse percentual não se aplica, por exemplo, para empresas multinacionais que enviam estoques ou equipamentos para filiais no Brasil. O governo avalia que, se a regra mudar, varejistas que hoje driblam a tributação podem migrar para esses outros regimes tributários (por exemplo, registrando um CNPJ aqui).
“As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o País”, defende o governo.
“Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos”, segue a nota da Fazenda reafirmada nessa sexta (14).
A isenção para importação por pessoas físicas existe desde, pelo menos, 1980, definida em um decreto do então presidente João Figueiredo.
O decreto previa isenção para remessas de até US$ 20 – valor elevado para US$ 100 em 1991 e reduzido no fim de 1994 pelo governo Itamar Franco. A regra permanece em vigor desde então.
Idas e vindas
Veja, a seguir, as declarações oficiais dadas pelo governo nos últimos quatro dias – e que geraram dúvida sobre a extinção ou continuidade da regra dos US$ 50.