Quarta-feira, 02 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 1 de julho de 2025
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a União indenize em R$ 40 mil uma tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) que sofreu assédio sexual e moral por parte de um superior, lotado no Comando da Aeronáutica. A União também terá de restituir à vítima uma quantia de R$ 8,1 mil, acrescida de juros e correção monetária, decorrente de despesas médicas para tratar transtornos causados pelo episódio.
Segundo o processo, a militar teve crises de ansiedade, depressão e arritmia desencadeados após práticas recorrentes de assédio. Os comportamentos abusivos, conforme narrado pela vítima, consistiam em convites insistentes para beber, tentativas de contato físico — inclusive beijos — olhares maliciosos e comentários de cunho sexual.
A tenente precisou se desligar das suas atribuições na FAB em agosto de 2022, após ser diagnosticada com transtorno do estresse pós-traumático. Na ocasião, foi recomendado a militar que buscasse tratamento psicológico e psiquiátrico.
Depoimentos de outras militares, colhidos durante um inquérito policial militar, corroboram as acusações contra o oficial. Segundo elas, o agressor repetia um padrão de comentários desconfortáveis e gestos que constrangiam mulheres, até mesmo com tentativas forçadas de beijo.
Para o juiz José Arthur Borges, ficou comprovada a ocorrência de condutas ilícitas de “elevada gravidade” e “violadoras da dignidade e da liberdade” da vítima. De acordo com ele, os depoimentos de outras militares evidenciam um padrão reiterado de conduta abusiva.
Diz a sentença:
“A conduta do militar ultrapassou em muito os limites da relação de trabalho, expondo a autora a situações humilhantes e constrangedoras, incompatíveis com o mínimo respeito à dignidade da pessoa humana. Tal comportamento, além de abusivo, revela-se absolutamente inaceitável no ambiente profissional, causando à autora profundo abalo psicológico”.
O magistrado apontou ainda que a União foi omissa ao deixar de adotar práticas para coibir tal prática, motivo pelo qual o Estado deve reparar os danos.
Além da indenização, a Justiça determinou que a tenente seja reincorporada aos quadros da FAB, na condição de adido, exclusivamente para tratamento médico e com pagamento de salário. As Forças Armadas também estão impedidas de desligar a militar após ela receber alta.