Domingo, 01 de fevereiro de 2026

Grupo é condenado por desvio de combustível da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul

Cinco homens foram condenados por envolvimento em um esquema de desvio de combustível da Codeca (Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul), que realiza a coleta de resíduos orgânicos e recicláveis. Entre os envolvidos, estão dois funcionários da empresa. A sentença é do juiz Rudolf Carlos Reitz, da 3ª Vara Criminal do município da Serra Gaúcha.

Os funcionários da companhia foram condenados pelos crimes de peculato-desvio e associação criminosa, tendo pena fixada em 10 anos e 9 meses de prisão. O homem apontado como líder do esquema fraudulento foi condenado por receptação qualificada, associação criminosa, com pena estabelecida em 14 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão.

O réu que teria atuado como motorista do grupo foi condenado a 10 anos e 4 meses de reclusão, por receptação qualificada e associação criminosa. Outro acusado, que teria utilizado sua empresa como ponto de armazenamento e ocultação do diesel desviado, foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, por receptação qualificada, sendo absolvido da acusação de associação criminosa.

Decisão

Segundo informações divulgadas pela Justiça gaúcha na sexta-feira (30), na sentença, o magistrado considerou que os elementos apresentados nos autos comprovaram, de forma inequívoca, a existência de uma associação criminosa estável e permanente, com divisão de tarefas bem definida, voltada à prática dos crimes de peculato e receptação qualificada.

“Restou apurado por meio de filmagens e análise de dados dos aparelhos apreendidos, devidamente autorizadas pelo juízo, reforçadas pela prova judicializada, que os réus W. e J., na condição de funcionários da Codeca, deram destinação diversa à coisa (diesel), bem que tinham a posse em razão do cargo, e em proveito próprio e de terceiros, o revendiam ao réu C., que com auxílio do funcionário R., procedia a entrega do combustível em diversos pontos, inclusive para o réu F.”, considerou o magistrado.

De acordo com ele, a tese defensiva central, de que o combustível não era apto para uso e se tratava de descarte, foi contrariada pelas provas dos autos. “O ponto mais contundente que derrui a tese de descarte é o significativo volume do diesel desviado e o impacto financeiro e operacional na Codeca após a prisão dos réus. Conforme informado pela própria empresa, no período de 01/01/2023 a 25/04/2023, o caminhão operado pelos acusados (implemento 996) consumiu em média 360,08 litros/dia. Após a prisão e o afastamento de J. e W., no período de 26/04/2023 a 10/05/2023, o consumo do mesmo veículo, operando normalmente, despencou para uma média de 11,60 litros/dia. A disparidade é abissal e inexplicável sob a ótica de um mero descarte de resíduos. Ela evidencia, sem margem para dúvidas, que um volume extraordinário de combustível estava sendo sistematicamente desviado”, considerou.

As defesas dos réus recorreram da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado.

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