Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Guarda municipal é condenado por matar vizinho após discussão em condomínio em Porto Alegre

Um guarda municipal acusado de matar a tiros um vizinho em um condomínio na Zona Sul de Porto Alegre, após uma discussão, foi condenado pelo Tribunal do Júri a dez anos, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado.

A juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da 2ª Vara do Júri da Capital, presidiu o julgamento, que iniciou na manhã de terça-feira (10) e foi concluído na madrugada de quarta-feira (11), no Foro Central I. Na sentença, a magistrada também decretou a perda do cargo público do réu.

A magistrada expediu o mandado de prisão para execução da pena, e o acusado foi recolhido ao sistema carcerário. No julgamento, o réu sustentou legítima defesa.

Sentença

Após a deliberação do Conselho de Sentença, a magistrada fez a leitura da sentença. Ela apontou que não houve comprovação em plenário da motivação do crime, que se deu, possivelmente, em razão de uma série de desentendimentos anteriores envolvendo o acusado, a esposa dele e a vítima.

Destacou que o crime foi praticado na presença do enteado do réu. O menino tinha 10 anos de idade na época. Segundo a juíza, ficou comprovado que era comum o acusado utilizar de seu ofício para se colocar em posição de superioridade sobre seus vizinhos, acionando a Guarda Municipal com frequência no condomínio.

A sentença também considerou que a prática de crime doloso contra a vida, nas circunstâncias descritas nos autos, bem como a pena fixada, tornam incompatíveis a permanência do acusado no serviço público. Além do fato de que o réu usava sua função para se impor sobre vizinhos.

Para a magistrada, o acusado “demonstrou comportamento incompatível com o exercício da profissão, notadamente diante da presente condenação por crime doloso contra a vida, praticado, inclusive, com armamento da instituição, o que traz ínsita a desconsideração deste bem jurídico e, portanto, revela a inadequação para o exercício de função que envolve a proteção do público, devendo prezar pela incolumidade integral dos cidadãos”.

Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 8 de dezembro de 2016 e teve origem em uma discussão por causa do cachorro da vítima, de 30 anos. Na ocasião, o tutor passeava pelo condomínio com o animal. Em meio ao desentendimento, o réu fez diversos disparos. A vítima foi atingida duas vezes no tórax e não resistiu às lesões. O cão ficou ferido. Cabe recurso da decisão judicial.

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