Sexta-feira, 16 de maio de 2025

Haddad anuncia primeiro pacote econômico do novo governo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anuncia nesta quinta-feira (12) as medidas do seu primeiro pacote econômico. O pacote é focado em medidas tributárias com foco no estoque de processos administrativos no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.

Conforme vinha sendo divulgado, o pacote inclui quatro Medidas Provisórias, dois Decretos, uma Portaria Interministerial, uma da Receita e uma da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

São elas:

1) Programa “Litígio Zero”
Essa medida permitirá aos contribuintes sanar seus contenciosos tributários com o governo e, ao mesmo tempo, permitir o ingresso de recursos para os cofres públicos;

A concepção do programa é divida em basicamente dois planos.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto pode ser de até 50% sobre o valor total do débito, a ser pago em até 12 meses. Nesse caso, as dívidas devem ser de até 60 salários mínimos. Para pessoas jurídicas com dívidas maiores que 60 salários mínimos, o desconto poderá ser de até 100% sobre o valor de juros e multas.

O programa também prevê a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. Estabelece também o fim do recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para valores abaixo de R$ 15 milhões. Ou seja, se o contribuinte vencer em primeira instância, o contencioso terminaria automaticamente.

Com isso, há expectativa de extinção automática de quase mil processos que estão hoje no Carf e somam quase R$ 6 bilhões. Haverá ainda desconto de 100% das multas (ofício e moratória) em caso de regularização e apresentação de valores à tributação.

Pelos cálculos da equipe econômica, há no Carf mais de 30 mil processos com montante superior a R$ 720 milhões. Nas Delegacias da Receita há mais de 170 mil processos que somam quase R$ 3 bilhões.

2) ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins
Uma das medidas do pacote prevê que PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, desse modo, os créditos não mais serão computados dessa forma.

3) Retorno do voto de qualidade no Carf
Trata-se da retomada do voto de desempate a favor da União em conflitos tributárias com contribuintes no Conselho de Administração de Recursos Fiscais, órgão que julga contenciosos tributários.

Com o voto, as chances de vitória da Receita são maiores e, portanto, da ampliação da arrecadação.

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