Quarta-feira, 05 de novembro de 2025

Homem é condenado a mais de 90 anos de prisão por estupro e cárcere privado contra os filhos em Portão

Um homem acusado de cometer crimes sexuais contra os próprios filhos foi condenado a 91 anos de prisão em regime fechado em Portão, no Vale do Rio Caí. A sentença foi proferida na sexta-feira (12) pela juíza Camila Oliveira Maciel Martins, da 2ª Vara Judicial do município.

O réu foi considerado culpado por estupro, cárcere privado, importunação sexual, estupro de vulnerável, satisfação de lascívia na presença de criança e tortura. Os crimes ocorreram em 2023 e 2024 e envolveram violência física, psicológica e sexual contra os filhos, um adolescente de 12 anos e uma jovem de 18 anos à época dos fatos.

O processo aponta que a filha foi vítima de abuso sexual e mantida em cárcere privado, enquanto o adolescente sofreu abusos sexuais, agressões físicas, tortura e foi exposto a situações degradantes, inclusive, sendo obrigado a presenciar atos sexuais e a consumir drogas. A sentença destacou o sofrimento físico e psicológico das vítimas, que relataram episódios de violência extrema e ameaças constantes.

Na decisão, a juíza Camila afirmou que, no caso analisado, a credibilidade do relato da filha do criminoso não se baseou apenas na coerência das informações apresentadas à polícia e à Justiça, mas também no sofrimento demonstrado durante a audiência, incluindo uma tentativa de suicídio, internação hospitalar e necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, fatos confirmados pela mãe da jovem.

Em relação às acusações envolvendo o filho, a magistrada entendeu que o réu se aproveitou da relação de confiança e autoridade paterna para cometer os crimes enquanto o menino estava sob seus cuidados. Também considerou agravante o fato de os delitos terem ocorrido no contexto familiar, reforçando a gravidade das condutas e o impacto sobre as vítimas.

Além da pena de prisão, o criminoso foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 45.540,00 para cada vítima.

A magistrada manteve a prisão preventiva do condenado, ressaltando o risco à integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas. O processo tramita em segredo de Justiça. Cabe recurso da decisão.

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