Terça-feira, 14 de outubro de 2025

Homem é preso em flagrante por injúria racial contra passageira de ônibus de Porto Alegre

Um passageiro de ônibus do transporte público de Porto Alegre foi preso em flagrante por injúria racial, na manhã dessa quinta-feira (29), após chamar de “macaca” uma mulher negra que também utilizava o coletivo. A ofensa foi cometida quando o veículo transitava pelo bairro Navegantes, na Zona Norte, e confirmada por testemunhas.

A ofensa foi cometida em meio a uma discussão e denunciada por meio do telefone 190, motivando o deslocamento de uma equipe do 11º Batalhão da Brigada Militar (BM) que efetuava patrulhamento ostensivo da região. O motorista então estacionou na avenida Cairu, à espera da intervenção policial – outros ocupantes aguardaram do lado de fora.

Mediante confirmação do episódio por testemunhas, o autor do xingamento racista recebeu voz de prisão e foi conduzido à 2º Delegacia de Polícia. Informações extraoficiais indicam que ele tem 28 anos e antecedentes por crimes como tráfico, furto e lesão. O caso prossegue sob investigação.

Pena de até cinco anos

Desde janeiro do ano passado, com a publicação da lei federal nº 14.532/2023, a injúria racial é equiparada no Brasil ao racismo. O crime é inafiançável e imprescritível. Em caso de condenação, a sentença varia de dois a cinco anos de prisão, mais multa.

Considera-se como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida a pessoa ou grupo minoritário em razão de cor, etnia, religião ou procedência.

A sentença é ampliada quando a injúria é cometida por duas ou mais pessoas, bem como por funcionário público no exercício de suas funções, ou ainda em contexto de descontração, diversão ou recreação.

Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a legislação também prevê o impedimento temporário de se frequentar locais com tal finalidade. A medida é válida por três anos.

(Marcello Campos)

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