Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de julho de 2025
Em tribunal do júri realizado em Santana do Livramento (Fronteira-Oeste gaúcha), um homem de 44 anos foi sentenciado a 18 de prisão em regime fechado, sem possibilidade de recurso em liberdade. O crime é de tentativa de homicídio qualificado: na noite de 23 de novembro de 2012, ele baleou a ex-companheira dentro de um hospital.
De acordo com denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), na ocasião a vítima caminhava com a mãe nas proximidades da Santa Casa do município, quando foi abordada pelo homem, que a seguia de carro e tentou forçá-la a entar no veículo. Diante da recusa, ele sacou uma arma que trazia à cintura.
A idosa tentou intervir se posicionando entre os dois, mas o indivíduo efetuou um primeiro disparo em direção à moça, que correu para o interior da instituição de saúde. Na sala de recepção do setor de plantão, um segundo tiro atingiu a mão direita da vítima, que caiu no chão e recebeu três disparos à queima-roupa na cabeça e, mesmo assim, acabou sobrevivendo. Já o autor fugiu em direção a Rivera (Uruguai), mas acabou capturado.
Na sessão de julgamento foram ouvidas quatro testemunhas de defesa, a vítima e o réu. O MPRS foi representado pelo promotor Pedro Henrique Staudt Silva, ao passo que a defesa ficou a cargo do advogado Romeu Maciel de Oliveira Filho.
A juíza de Direito Thaís de Prá, titular da Vara Criminal da Comarca, presidiu o julgamento e proferiu a sentença, acolhendo a decisão dos jurados, que reconheceram a responsabilidade do réu.
Morte de brigadiano
No Foro Central da Comarca de Porto Alegre, um homem, de 27 anos foi condenado pelo homicídio qualificado de um policial da Brigada Militar (BM). Em conformidade com o veredito dos jurados, o Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, atuando em regime de exceção na 2ª Vara do Júri, determinou uma pena de 21 anos de reclusão.
O crime foi cometido no bairro Cavalhada (Zona Sul) em 1º de julho de 2016, durante abordagem a um automóvel com registro de roubo e sinal identificador adulterado. Os ocupantes do carro resistiram à ordem de parada e efetuaram tiros que acabaram causando a morte do brigadiano.
A sentença levou em consideração os quatro agravantes apontados na denúncia: crime praticado contra Policial Militar no exercício da função, uso de meio que causou perigo comum (tiros em via pública), recurso que dificultou a defesa da vítima e motivação de assegurar a impunidade de outro crime (roubo de carro).
O réu negou participação no homicídio, alegando que apenas estava no veículo com os criminosos. Disse, ainda, que o autor dos disparos foi um indivíduo morto durante confronto com a BM em outro episódio e que não chegou a ser julgado. Já os outros ocupantes do veículos sequer foram processados, por falta de provas.
Esse acusado respondia ao processo em liberdade, mas teve a prisão preventiva decretada em plenário após a leitura da sentença. Em relação ao crime de receptação de veículo automotor foi declarada extinta a punibilidade, e quanto ao delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor os jurados entenderam que o acusado não teve participação no fato delituoso.
(Marcello Campos)