Sábado, 12 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Pampa | 27 de março de 2024
Um homem foi condenado a 59 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro cometido contra a enteada em São Sebastião do Caí, no Vale do Rio Caí. Ele também deverá pagar à vítima uma multa no valor de R$ 35 mil, com juros e correção monetária.
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), os abusos teriam ocorrido, pelo menos, entre 2015, quando a vítima tinha menos de 14 anos de idade, até 2017. O criminoso também teria pedido à vítima um beijo no dia do seu aniversário, ameaçando que, se a adolescente não cedesse, se mataria.
Dias depois, o homem teria praticado conjunção carnal com a vítima, tirando a sua virgindade, e pediu que ela ficasse em silêncio, senão, as pessoas iriam matá-lo. A jovem contou que, sempre que não fazia algo que o réu queria, ele ia até o banheiro e colocava uma corda em volta do pescoço, dizendo que iria se matar. E que, quando esses argumentos não funcionaram mais, ele passou a ameaçar os amigos da adolescente e, até mesmo, a mãe dela.
A vítima contou que, somente quando atingiu 18 anos de idade e começou a trabalhar, foi encorajada por uma amiga a contar o que sofria.
A defesa do réu alegou que o caso não passava de história fantasiosa elaborada pela vítima, pediu a absolvição do homem pela insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do crime.
A juíza Priscila Anadon Carvalho, titular da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, pontuou, em decisão tomada na segunda-feira (25), que o depoimento da vítima é um elemento crucial na apuração de crimes sexuais.
“No caso, a palavra da vítima, além de coesa e coerente, encontra amparo também no depoimento das testemunhas”, frisou a magistrada. Ela avaliou ainda que o caso demonstrou premeditação, na medida em que o réu se dedicava a manipular a vítima desde a pouca idade, “valendo-se de diversos ardis, chantagens e ameaças, estabelecendo verdadeiro terror psicológico como modo de execução”.
“A percepção enraizada no imaginário das vítimas, de que carregam algum percentual de culpa pelos abusos, não é incomum em casos dessa natureza e não evidencia fraqueza no conteúdo probatório, mas, do contrário, sugere uma materialização da denominada cultura do estupro, fomentada pelos valores patriarcais e machistas arraigados na sociedade, que não raras vezes efetivamente acarretam na criação de um cenário que culpabiliza a vítima ao invés de acolhê-la”, considerou a juíza.
“No caso em apreço, não tenho por acertado adjetivar como fantasiosa a narrativa da vítima. Do contrário, reputo-a coerente e harmônica com os demais elementos coligidos, encontrando substrato nos demais elementos de prova e indícios coligidos, e também consubstanciada pelo próprio comportamento do réu”, ressaltou a magistrada.