Sábado, 11 de outubro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 10 de outubro de 2025
A Justiça do Rio Grande do Sul acolheu denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra um indivíduo acusado de três assassinatos, mais uma tentativa de homicídio, em uma rua na Ilha Grande dos Marinheiros (bairro Arquipélago), em Porto Alegre. Os crimes foram cometidos no dia 10 de agosto, deixando como vítimas a ex-companheira, o pai dela e um vizinho.
Desde então, o agora réu continua preso preventivamente. De acordo com a promotora Luciana Cano Casarotto, era Dia dos Pais e o homem – que morava ao lado da casa do pai dela – chamou a mulher para “conversar” sobre o filho do casal. Diante da negativa, a arrastou pelos cabelos e a executou com tiros à queima-roupa na cabeça, sob testemunho da mãe da vítima.
O atirador matou em seguida o ex-sogro, além de um jovem de 21 anos que passava pelo local e tentou intervir. Também estava presente na ocasião o filho do casal, que só não se tornou mais um nome na lista de chacinados porque a arma falhou. Por fim, o matador tentou suicídio, mas sobreviveu e acabou preso assim que recebeu alta hospitalar.
A acusação formulada pelo Ministério Público inclui, ainda, os crimes de receptação e posse ilegal de arma-de-fogo furtada e ameaça contra a mãe de sua ex-mulher: quando a idosa tentou impedir o feminicídio, ele efetuou disparo para obrigá-la a não se aproximar.
Morte durante briga
Em Alegrete (Fronteira-Oeste), um homem foi condenado a 12 de prisão pela morte de homem durante briga em frente a uma boate. A pena é de homicídio simples e o réu – que já estava recolhido ao sistema prisional – não poderá recorrer em liberdade.
A incidente remonta à madrugada de 7 de setembro de 2019 e envolveu diversas pessoas. Conforme a acusação do MPRS, o indivíduo perseguiu e esfaqueou um jovem no tórax, que não resistiu ao ferimento.
Um segundo acusado foi absolvido de tentativa de homicídio contra outra vítima, na mesma briga e também com uso de arma-branca. No entendimento dos jurados, porém, prevaleceu a tese de legítima defesa própria e de terceiro.
Estupro de vulnerável
Já em São Lourenço do Sul (Sudeste gaúcho), a Justiça condenou um homem a 30 anos de cadeia por estupro de vulnerável. Ele também terá que indenizar a vítima em ao menos dez salários-mínimos. O indivíduo trabalhava como caseiro em um propriedade rural, no período entre 2010 e 2016, quando se aproveitou da confiança dos patrões para abusar sexualmente de uma menina dos 5 aos 12 anos.
Durante o processo, foram colhidos depoimentos da vítima e de familiares, além de laudo pericial que confirmou os traumas psicológicos decorrentes da conduta. “O relato da vítima foi considerado firme, coerente e compatível com os sintomas apresentados, sendo reforçado por testemunhos e provas técnicas”, salienta o MPRS.
A sentença reconheceu a continuidade delitiva, uma vez que os atos ocorreram ao longo de vários anos. Também foi admitida a circunstância agravante de autoridade, já que o abusador se valia de sua função de caseiro para exercer poder sobre a criança.
(Marcello Campos)