Quarta-feira, 07 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de janeiro de 2026
A Justiça decretou a prisão preventiva de um homem investigado, na cidade gaúcha de Dom Pedrito (Sudoeste do Estado), por divulgar em sites pornográficos e plataformas digitais uma série de imagens íntimas de sua ex-companheira. Atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a medida também determina a exclusão imediata do conteúdo, sob pena de responsabilização das respectivas empresas.
De acordo com a promotora responsável pelo caso no MPRS, Maura Lelis Guimarães Goulart, a violação era praticada pelo indivíduo como instrumento de vingança e tentativa de controle, pois ele não aceitava o fim do relacionamento.
Ele também passou a ameaçar a vítima, afirmando que a medida protetiva da qual foi alvo não a protegeria de um feminicídio e que cometer tal ato “não daria nada para ele”, sugerindo que ficaria impune caso cometesse um ato extremo.
Não satisfeito, o homem ainda constrangia a ex-companheira publicamente, utilizando para isso fotos e vídeos íntimos. Algumas das imagens chegaram a ser postadas em sites do chamado “conteúdo adulto” e em redes sociais, acrescentando títulos vexatórios.
A humilhação incluía, ainda, a prática de extorsão (obtenção de vantagem finaceira, material ou de outra ordem, mediante chantangem). Já existe até nomenclatura para esse tipo de crime: “sextorsão”.
Ainda conforme a promotora que acompanhou a situação, “a vítima relatou que as chantagens incluíam exigências para que mantesse relações sexuais, sob pena de ainda mais exposição”. O MPRS não informou se a mulher chegou a ceder em algum momento.
Medida protetiva insuficiente
O MPRS sustentou que as medidas protetivas anteriores se mostraram insuficientes diante da escalada de violência, marcada pelas acusações mencionadas. Foram então reunidas provas robustas, incluindo mensagens, “prints” e respostas técnicas fornecidas pelas plataformas X (antigo Twitter) e Instagram: ambas confirmaram a vinculação dos perfis utilizados aos e-mails e IP (espécie de indicação da localização) do usuário.
“Diante do risco concreto à integridade física e psicológica da vítima e da possibilidade de reiteração criminosa, o MPRS requereu a prisão preventiva e a remoção do conteúdo ilícito”, acrescenta Maura. “A medida busca interromper o ciclo de violência digital e resguardar a dignidade da vítima.”
Ela salienta, por fim, o fato de a decisão judicial ter acolhido integralmente o pedido do Ministério Público, determinando a prisão preventiva para garantir a ordem pública, proteger a vítima e assegurar a aplicação da lei penal. Também ordenou que as plataformas excluam todo material íntimo e bloqueiem os perfis virtuais utilizados pelo agressor, sob pena de responsabilização conforme o Marco Civil da Internet. As informações constam no site mprs.mp.br.
(Marcello Campos)