Domingo, 28 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de dezembro de 2025
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou a mais nova edição da pesquisa Estatísticas do Registro Civil. Com base em dados de 2024, o levantamento conseguiu sintetizar em números as mudanças nos padrões de comportamento dos brasileiros. Não é de hoje que as dinâmicas familiares têm passado por transformações, mas merece especial atenção a atual configuração dos lares após um divórcio. Pela primeira vez, a proporção da guarda compartilhada dos filhos depois do fim do casamento superou a da guarda dada pela Justiça exclusivamente à mãe.
Segundo a pesquisa, 44,6% dos divórcios registrados no ano passado terminaram com a sentença judicial da guarda compartilhada entre o pai e a mãe, enquanto 42,6%, com a guarda para a mãe. A título de exemplo, dez anos antes, 7,5% dos divórcios eram encerrados com a guarda compartilhada e nada menos do que 85,1% dos processos eram finalizados com a guarda concedida apenas à mãe. De acordo com a gerente da pesquisa, Klívia Brayner, essa inversão de tendência foi motivada por uma mudança legislativa em 2014 que passou a priorizar a guarda compartilhada, desde que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar.
Trata-se de um exemplo bastante positivo de quando uma lei pega no Brasil. Isso porque as alterações feitas nos artigos do Código Civil que versam sobre o Direito de Família tiveram um impacto concreto no dia a dia dos lares. De modo acertado, a lei, ao privilegiar a concessão da guarda compartilhada, definiu que em primeiro lugar vem o bem-estar da criança e do adolescente. E nada melhor para o bem-estar de um filho do que conviver contínua e harmoniosamente tanto com a sua mãe como com o seu pai.
Mas não só isso: a atualização da lei estabeleceu ainda que, quando o pai e a mãe não conseguem chegar a um acordo sobre a guarda do filho, o desentendimento entre eles é posto de lado. Mais uma vez, privilegia-se a guarda compartilhada para que sempre prevaleçam os interesses do filho do casal em processo de divórcio.
Como se vê, é uma reviravolta e tanto nos costumes. A bem da verdade, o Código Civil captou o espírito do nosso tempo, em que não é mais tolerável sobrecarregar unicamente a mulher com a criação de uma criança ou de um adolescente, ficando o ex-companheiro alheio ao crescimento do próprio filho. Com a guarda compartilhada, a mãe e o pai exercem plenamente o seu poder de família, assumem as obrigações que lhes pesam igualmente nos cuidados do filho, decidem de forma conjunta as soluções para os problemas mais comezinhos ou os mais complexos, dividem os momentos de cobrança e vivenciam o afeto e o amor.
Essas mudanças comportamentais são um indicador da evolução civilizatória do Brasil. Ao homem não cabe mais apenas prover o sustento dos filhos com o pagamento de uma pensão – quando, não raro, nem isso cumprem. É seu dever acolher os filhos na sua casa, sustentá-los, educá-los e lhes dar atenção, assim como compartilhar com a mãe as dores e as alegrias da criação de uma criança ou um adolescente. (Opinião/O Estado de S. Paulo)