Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

Idoso que afogou um cão com pedra amarrada ao pescoço em açude é preso preventivamente no Interior gaúcho

A Justiça gaúcha decretou a prisão preventiva de um homem de 69 anos, investigado por matar com crueldade um cão no município de Erval Seco (Região Noroeste do Estado). Conforme denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o animal sofreu afogamento após ser atirado em açude com uma pedra amarrada ao pescoço.

O crime foi registrado em fotos e vídeo por uma criança, filha do idoso. Nas imagens, o autor do ataque também aparece impedindo o cachorro de emergir, ato que prolongou seu sofrimento.

Registrado em dezembro, o incidente chegou à Polícia por meio de denúncia da mãe da criança, que descobriu tudo ao assistir a gravação. O investigado acabou preso pela Polícia Civil na terça-feira passada (20) e depois encaminhado ao Presídio Estadual de Frederico Westphalen, na mesma região.

Não foram detalhados aspectos do animal tais como raça, idade ou outros detalhes. As informações constam no portal mprs.mp.rs e em outros sites.

Ato premeditado

De acordo com a promotora Jéssica Cordeiro da Rocha, responsável pelo caso no MPRS, não se tratou de ato impulsivo ou negligente, mas de conduta deliberada, com planejamento, execução e alto grau de crueldade:

“A sequência dos fatos evidencia frieza, ausência de arrependimento e intensa reprovabilidade social, demonstrando a periculosidade do investigado e o risco de reincidência”.

Na manifestação acolhida pela Justiça, ela também ressaltou a especial gravidade de a morte do animal ter sido presenciada por uma criança, exposta a um episódio de violência extrema, em uma situação explícita de maus-tratos e com potencial de causar trauma psicológico à menor de idade:

“Tal circunstância agrava a conduta, eleva a censura penal e reforça a necessidade da prisão como forma de proteger a testemunha menor de idade e garantir que a instrução do processo transcorra sem interferências, intimidações ou constrangimentos”.

A promotora também argumentou que a prisão preventiva era necessária para garantir a ordem pública, preservar a integridade da criança e assegurar que a instrução do processo ocorra sem riscos de interferência, intimidação ou constrangimento às testemunhas.

Ao analisar o pedido encaminhado pelo Ministério Público, a Justiça concordou com a análise de que o caso apresenta requisitos legais compatíveis com uma decisão mais severa. A avaliação foi de que a adoção de medidas cautelares alternativas (prisão domiciliar etc,) seria insuficiente para dar conta do crime e da comoção social gerada na comunidade, tomada por sentimentos como tristeza e revolta diante de tamanha brutalidade.

(Marcello Campos)

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