Quarta-feira, 09 de setembro de 2026

Impasse no Supremo: por que a decisão de Flávio Dino que reconduziu chefe da Polícia Federal é a que está valendo? Entenda o conflito

A recondução do delegado Andrei Rodrigues ao comando da PF (Polícia Federal) abriu uma discussão sobre os poderes dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e o alcance das decisões individuais.

A principal dúvida jurídica e institucional girou em torno do porquê a decisão do ministro Flávio Dino passou a valer sobre a determinação anterior de afastamento proferida pelo ministro André Mendonça.

O regimento do Supremo não prevê que um ministro possa derrubar a decisão de um colega. Como os dois ministros possuem a mesma hierarquia dentro do STF, a decisão mais recente é a que acaba sendo executada — neutralizando os efeitos da ordem anterior até que o plenário da Corte pacifique o impasse.

A cronologia do impasse

O conflito de decisões no STF se desenrolou em um intervalo de menos de 24 horas:

Terça-feira (8/9): o ministro André Mendonça acolheu um pedido do Partido Novo e determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada da Costa. O diretor-executivo da corporação, William Marcel Murad, assumiu interinamente o comando.

Quarta-feira (9/9): a defesa de Andrei Rodrigues apresentou um requerimento urgente em um processo já existente sob relatoria do ministro Flávio Dino. Dino concedeu medida liminar determinando a imediata reintegração da cúpula da PF, sustentando que partidos políticos não têm legitimidade para pedir cautelares penais e que o afastamento paralisava investigações cruciais sob sua condução.

Por que a ordem de Dino é a que é cumprida agora?

Como ambos os ministros integram o STF com a mesma autoridade jurisdicional, uma decisão individual não revoga formalmente a outra sob o critério de hierarquia. No entanto, na prática da administração pública, a última ordem emitida é a que passa a ser executada.

De acordo com o juiz federal Paulo César Rodrigues, pós-doutor pela Universidade de Coimbra, a prevalência momentânea da liminar de Dino decorre estritamente da sequência temporal:

“A decisão do ministro Dino não prevalece porque ela é melhor, porque ele tem mais autoridade ou porque ele está decidindo num processo que se sobrepõe ao outro. A decisão dele foi cumprida por último porque foi a última proferida. Só que, ao cumprir a dele agora, acaba-se descumprindo posteriormente a do ministro André, porque as duas são incompatíveis entre si”, explica o juiz federal Paulo César Rodrigues.

Vinculação ao caso “Dark Horse” e competência regimental

Em entrevista, o jurista Gustavo Sampaio explicou que, sob o aspecto regimental, o ministro Flávio Dino tinha competência para analisar o pedido de Andrei Rodrigues porque já estava vinculado (prevento) ao tema.

A defesa de Andrei acionou o Supremo no âmbito do processo em que Dino havia autorizado o compartilhamento de provas colhidas pela Polícia Civil de São Paulo na apuração sobre emendas destinadas ao filme Dark Horse. Como o relator da matéria era Dino, o requerimento seguiu as regras formais do tribunal.

“De acordo com o Regimento Interno do STF, como Dino já estava vinculado a essa matéria relacionada às investigações da Polícia Federal sobre o caso Dark Horse, ele ficou vinculado para tomar essa decisão. A priori, está dentro dos limites regimentais”, pontuou Gustavo Sampaio.

“Jurisprudência tem compromisso com o acerto”

Gustavo Sampaio observou ainda que, em 2020, o STF acolheu pedido do PDT para suspender a nomeação de Alexandre Ramagem na PF e que, em 2026, Mendonça atendeu ao Partido Novo. Para o especialista, em ambos os episódios houve equívoco, pois a prerrogativa de nomear e exonerar o chefe da PF cabe privativamente ao Poder Executivo.

“Quando Mendonça disse que estava decidindo com base numa decisão de 2020, ele estava reiterando o erro, não o acerto. E a jurisprudência tem compromisso com o acerto. A participação de partido político é dada em ações que discutem se uma lei está ou não de acordo com a Constituição, mas não para se dirigir ao STF no processo penal”, afirmou Gustavo Sampaio.

A busca pela solução colegiada e a voz soberana do plenário

Tanto o magistrado Paulo César Rodrigues quanto o jurista Gustavo Sampaio enfatizam que a única saída para pacificar a dualidade de decisões é a deliberação do plenário do STF. Sampaio destacou que decisões monocráticas tomadas em caráter de urgência precisam ser submetidas de forma imediata ao colegiado:

“Decisões monocráticas devem ocorrer apenas em caráter excepcional por razões de urgência. O ministro toma a decisão e submete imediatamente a matéria à apreciação do Plenário. É bom que o plenário se manifeste e decida, porque a voz soberana do Supremo Tribunal Federal é o seu colegiado. Isso é o que tranquiliza e o que se espera do STF”, defendeu Gustavo Sampaio.

A necessidade da palavra final do colegiado consta expressamente na própria decisão do ministro Flávio Dino, que concluiu o despacho registrando que a sua determinação liminar “submete-se exclusivamente à autoridade do plenário do Supremo Tribunal Federal”.

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