Segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Impeachment de Alexandre de Moraes é juridicamente possível, mas depende exclusivamente do Senado

Se entre os juristas há convergência na convicção de que os elementos conhecidos justificam, ao menos, uma investigação sobre Alexandre de Moraes, a avaliação muda quando o assunto é um eventual impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – ação que é juridicamente possível, mas depende exclusivamente do Senado.

Nesse caso, no entanto, os especialistas ressaltam que o processo tem natureza também política e que qualquer perspectiva concreta dependerá do cenário formado depois da realização das eleições.

O cálculo da viabilidade do impeachment passa pela nova composição do Senado, que renovará 54 das 81 cadeiras, assim como pela disputa pelo comando da Casa em 2027.

Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) pretende permanecer na Presidência e continua com posição contrária ao impeachment de Moraes, enquanto aliados de Flávio Bolsonaro (PL) trabalham para ampliar a bancada favorável ao afastamento de ministros do Supremo e articulam o nome de Rogério Marinho (PL-RN) para presidir o Senado.

“Impeachment é outro degrau”, resume o criminalista Marcelo Crespo. Para que um processo avance, afirma o advogado, será necessário que a Presidência do Senado dê seguimento ao pedido e que exista apoio parlamentar suficiente para levar adiante a responsabilização do ministro.

O jurista e processualista Aury Lopes Jr. chama atenção justamente para o peso concentrado nas mãos do presidente da Casa.

O atual modelo deixa à Presidência do Senado a decisão sobre dar andamento ou engavetar pedidos de impeachment, o que transforma a disputa pelo comando da Casa em uma variável central para que um eventual processo de afastamento de Moraes seja colocado em curso no Senado.

“Esse é outro problema que precisa ser debatido: como controlar esse poder soberano do presidente do Senado, que decide sozinho se dá seguimento ou se simplesmente engaveta os pedidos de impeachment?”, afirma.

Além disso, há ainda uma barreira jurídica adicional. Em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, por liminar, a regra da Lei do Impeachment que permitia a abertura do processo contra ministros do Supremo por maioria simples e fixou quórum de dois terços do Senado. A liminar ainda aguarda julgamento definitivo no plenário. (Com informações de O Estado de S. Paulo)

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