Quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Imposto de Renda 2022: Receita Federal já recebeu mais de 12 milhões de declarações

A Receita Federal já recebeu mais de 12 milhões de declarações do Imposto de Renda 2022. Até às 16h de sexta-feira (8) foram 12.479.888 documentos entregues. Ao todo, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações este ano. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Para os contribuintes que não sabem por onde começar sua declaração do Imposto de Renda, segue um passo a passo de como fazer uma declaração simples.

1) Baixe o programa

Antes de começar, a fazer a declaração, baixe e instale o programa da Receita Federal.

2) Documentação

Separe seus documentos. Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado.

3) Declaração ou retificação?

Abra o programa do IR 2022. Na aba ‘nova’, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Escolha ‘Iniciar Importando Declaração de 2021’ se a sua declaração do ano passado estiver no mesmo computador. Caso contrário, clique em ‘Iniciar Declaração em Branco’.

4) Dados cadastrais

Preencha primeiro os dados pessoais, como endereço e CPF.

Clicando em ‘Identificação do Contribuinte’, você também deve informar o número do recibo da declaração entregue no no passado, o número do título eleitoral e a sua ocupação.

No alto da página, clique em ‘Declaração de Ajuste Anual Original’, que indica que essa é uma nova declaração. A outra opção, ‘Declaração Retificadora’, deve ser usada para enviar uma declaração corrigindo uma anterior referente ao mesmo ano.

5) Rendimentos

Tudo que é informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Você terá que pegar o informe da sua empresa e do banco e declarar os rendimentos do ano passado. Na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2021.

6) Bens e direitos

Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha “Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2020 e no final de 2021.

7) Pagamentos efetuados

Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.

8) Verifique pendências

Existe um botão “verificar pendências”. Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser corrigido.

9) Completa ou simplificada

O último passo é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa.

10) Conta para restituição

Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em parcelar em até 8 quotas.

11) Entregar

Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente. Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto.

É obrigado a declarar IR em 2022:

— quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

— contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

— quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

— quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

— quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

— quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

— quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Lotes

De acordo com a Receita Federal, serão disponibilizados cinco lotes de restituição neste ano, nos dias:

— 31 de maio;

— 30 de junho;

— 29 de julho;

— 31 de agosto; e

— 30 de setembro.

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