Sábado, 23 de maio de 2026

Imposto de Renda 2026: ficou de fora do 1º lote da restituição? Veja o calendário dos próximos pagamentos

Os contribuintes já podem fazer a consulta ao 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2026. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão contemplados, com um valor total de crédito de R$ 16 bilhões. Este é o maior valor já pago pela Receita Federal em um lote de restituição do IRPF.

Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.

Se você ficou de fora deste lote de restituição, veja as datas dos próximos.

* 1º lote: 29 de maio
* 2º lote: 30 de junho
* 3º lote: 31 de julho
* 4º lote: 28 de agosto

A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais – mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.

Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.

Estão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também devem prestar contas à Receita Federal aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil.

A obrigatoriedade inclui ainda quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, assim como investidores que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil, ou que tenham registrado ganhos líquidos tributáveis nessas transações.

Também entram na lista os contribuintes que utilizaram a isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias.

No setor rural, devem declarar aqueles que registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural durante 2025.

Outro grupo obrigado a enviar a declaração é formado por pessoas que possuíam, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil, incluindo propriedades rurais e terra nua.

A Receita Federal também exige a declaração de quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa situação até o fim do ano.

As regras abrangem ainda contribuintes com patrimônio no exterior. Devem declarar aqueles que optaram por informar bens, direitos e obrigações de entidades controladas fora do país como se fossem de titularidade direta da pessoa física, além de pessoas que possuem trust no exterior.

Também estão incluídos os contribuintes que atualizaram o valor de imóveis mediante pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024, e quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos vindos do exterior.

Além disso, a obrigatoriedade alcança quem deseja atualizar bens mantidos fora do país e aqueles que utilizaram a isenção de Imposto de Renda sobre ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido reinvestido na compra de outro imóvel residencial no Brasil dentro do prazo de 180 dias previsto em lei. (Com informações do portal de notícias g1)

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