Terça-feira, 01 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 16 de janeiro de 2024
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024 será entre 15 de março e 31 de maio. O calendário desta temporada seguirá o mesmo prazo da anterior. O limite até maio era, até então, considerado estendido, já que a medida passou a ser adotada a partir da pandemia da covid. Antes disso, o período de envio do documento terminava em abril.
No ano passado, a data de início, que costumava ser nos primeiros dias de março, também foi adiada. O objetivo foi permitir que os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida desde o começo do prazo de entrega.
Na ocasião, a justificativa foi que a maioria das informações necessárias para estruturar a pré-preenchida chegaram à Receita no final de fevereiro e exigiria um prazo para a consolidação dos dados. Por isso, iniciar o período de entrega mais para frente seria benéfico. A Receita não comentou se essa definição de prazo mantém esse objetivo relacionado à modalidade automatizada em 2024.
Mas é fato que, cada vez mais, a Receita vem dando destaque à declaração pré-preenchida, que é uma espécie de atalho que o contribuinte tem para fazer a declaração. Em 2023, das 41,1 milhões de declarações entregues, 24% delas ou 9,8 milhões foram enviadas no modelo. A expectativa da Receita é receber 25% do total nesse formato.
Para usar a ferramenta, os contribuintes devem possuir uma conta Gov.br, nos níveis Ouro ou Prata.
Mudanças
A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.
Com essa alteração, a Receita anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320.
O desconto simplificado vai funcionar como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros. O contribuinte poderá optar por usar esse desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528.
O efeito prático da correção feita é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo a projeção da própria Receita Federal.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração deste ano, IR 2024 (ano-base 2023).