Sábado, 31 de janeiro de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 31 de janeiro de 2026
A Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria concedeu a progressão para o regime aberto ao réu do incêndio na Boate Kiss Luciano Bonilha Leão, ex-produtor musical da banda Gurizada Fandangueira.
A decisão foi proferida na sexta-feira (30) pela juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna. O apenado estava no regime semiaberto desde setembro de 2025, no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente às remições da pena por trabalho e estudo, mas solicitou a realização de exame criminológico antes da progressão de regime.
Na análise dos autos, constatou-se que Luciano cumpriu quase 30% da pena de 11 anos de prisão e possui o requisito objetivo para a progressão ao regime aberto desde janeiro de 2026, após o lançamento das remições pelos dias de trabalho e estudo.
Sobre o pedido do Ministério Público para realização de exame criminológico antes da progressão de regime, a magistrada rejeitou a solicitação. Fundamentou sua decisão no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, destacando que Luciano não possui condenações por crimes cometidos após 11 de abril de 2024 – data de vigência da nova legislação que tornou o exame obrigatório. Ressaltou também que o apenado mantém conduta carcerária plenamente satisfatória e não apresenta circunstâncias que justifiquem a medida.
Luciano permanecerá em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A juíza determinou a expedição do alvará de soltura e autorizou o trabalho externo, compatível com o regime aberto. Além de exercer atividade laboral, ele deve permanecer em casa das 22h às 6h. O ex-produtor é o terceiro dos quatro condenados no caso Kiss a obter progressão de regime.
Luciano foi o responsável por comprar o artefato pirotécnico que deu início ao incêndio na Boate Kiss, em janeiro de 2013, matando 242 pessoas. Ele acionou o dispositivo e entregou ao vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos.