Sábado, 20 de dezembro de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 20 de dezembro de 2025
A Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto ao ex-vocalista da banda Gurizada Fandangueira Marcelo de Jesus dos Santos, condenado pelo incêndio na Boate Kiss. A tragédia matou 242 pessoas em janeiro de 2013.
A decisão da juíza Bárbara Mendes de Sant’Anna, divulgada na sexta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça, autoriza a progressão a partir do dia 27 deste mês, desde que mantida a boa conduta carcerária. Atualmente, o apenado está no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.
Marcelo progrediu ao semiaberto em setembro. “Se possui boa conduta carcerária e se mantém afastado do ócio, demonstra mérito subjetivo suficiente para adentrar em regime menos rigoroso”, afirmou a magistrada. De acordo com ela, o réu já obteve 274 dias de remição da pena por trabalho e leitura realizados no presídio.
A decisão também determinou que Marcelo será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica. Isso porque, segundo a magistrada, todos os presos do regime aberto que já tenham cumprido mais de um sexto da pena, vinculados a casas prisionais abrangidas pela Vara de Execução Criminal Regional, ingressam em prisão domiciliar monitorada. “Ou seja, se mantêm sob fiscalização nas 24 horas do dia, situação diversa dos que deixam a casa prisional para trabalhar e retornam para o pernoite”, explicou a juíza.
O vocalista da banda Gurizada Fandangueira foi condenado a 18 anos de prisão em 2021. Em novo julgamento no Tribunal de Justiça em agosto deste ano, a pena foi redimensionada para 11 anos de reclusão. Em setembro, Marcelo obteve autorização da Justiça para progressão ao regime semiaberto.
Ex-sócio da boate
Na última segunda-feira (15), a 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu a progressão do regime semiaberto para o aberto e o livramento condicional ao réu Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da Boate Kiss na época da tragédia.
Ele estava na Penitenciária Estadual de Canoas. A decisão determinou que o condenado seja monitorado eletronicamente e cumpra recolhimento domiciliar das 22h às 6h.