Segunda-feira, 07 de julho de 2025

INSS: ações sobre cálculo de aposentadoria por invalidez são suspensas à espera do Supremo

Processos que discutem o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente — a antiga aposentadoria por invalidez — foram suspensos nos Juizados Especiais Federais (JEFs) de todo o País. A medida acontece até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue as ações que questionam se são constitucionais certos pontos da reforma da Previdência de 2019.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), órgão ligado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), decidiu no início do mês pelo sobrestamento de ações que tratam do assunto, ou seja, pela interrupção do andamento dos processos nos JEFs, onde as causas têm valor máximo de 60 salários mínimos (R$ 84.720).

Os juízos da TNU decidiram que as ações individuais só devem ser retomadas quando o STF julgar doze Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) que questionam mudanças da reforma, como a que alterou o cálculo da aposentadoria por invalidez.

Após 2019, o benefício passou a corresponder a 60% da média de toda as contribuições, mais 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição do trabalhador, se for mulher, e 20 anos, no caso dos homens.

Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Aline Danelon explica que a fórmula de cálculo atual reduz os benefícios em comparação à regra anterior, que era de média de 80% das maiores contribuições, e o salário de benefício de 100% dessa média. A entidade participa da ação no TNU no papel de amicus curiae (amigo da Corte).

“O IBDP opinou pela declaração de inconstitucionalidade da forma de cálculo da Renda Mensal Inicial dos benefícios por incapacidade permanente trazida pela Reforma, principalmente os não decorrentes de acidente do trabalho, em respeito à Dignidade da Pessoa Humana, aos Princípios da Igualdade, Razoabilidade e da Proporcionalidade”, pontuou em nota.

Chance de revisão

Aline explica ainda que, caso o STF julgue as ações como inconstitucionais, aposentados que estão recebendo o benefício por incapacidade permanente e a pensão por morte advinda de aposentadoria por invalidez, após a reforma, poderão solicitar a revisão dos seus benefícios e obter um aumento nos valores.

Como a questão ainda está pendente de decisão final, a advogada informa que a tendência é, ao ingressar com o pedido de revisão na Justiça, o processo fique suspenso aguardando a decisão do STF. Como exemplo prático, ela cita um caso real de uma segurada aposentada por incapacidade permanente em que o cálculo realizado após a reforma gerou uma renda mensal inicial de R$ 1.389,57.

“Caso seja declarada inconstitucional essa norma, esse mesmo benefício passará para o valor de R$ 2.315,96”, afirma.

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