Domingo, 13 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 12 de julho de 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para a concessão de salário-maternidade a trabalhadoras autônomas. A mudança foi feita por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (10), em atendimento a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a nova norma, a categoria pode obter o benefício mesmo se tiver pago apenas uma contribuição à Previdência Social. Isso já ocorre com as trabalhadoras com contrato no âmbito da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A mudança foi imposta por meio de derrota na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regra diferentes para autônomas e celetistas. O custo aos cofres públicos deve ficar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando-se ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.
Em março deste ano, últimos dados disponíveis, foram pagos R$ 95,5 milhões em novos salários-maternidade, além de R$ 115,7 milhões para benefícios já em andamento.
De acordo com a instrução normativa nº 188, a partir de 5 de abril de 2024 as mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência, ou seja, número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.
A lei considera a data de publicação do acórdão (decisão tomada pelo colegiado) pelo STF, e garante revisão a quem, neste período, tinha direito ao benefício, mas teve a solicitação negada porque os sistemas da Previdência ainda não estavam atualizados.
Conforme a advogada Adriane Bramante, conselheira da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a mudança nas regras do salário-maternidade já eram esperadas.
Quem teve benefício negado no período pode entrar com pedido novamente, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, e solicitar o benefício. Também é possível acionar a Justiça. Em ambos os casos, é preciso ter documentos que comprovem direito à licença-maternidade, como a certidão de nascimento do filho.
“A nova regra se aplica apenas após essa data que foi publicada na instrução normativa, para quem fez o pedido no período ou para requerimentos em aberto que não foram concluídos até agora. Quem teve indeferido por causa da carência pode entrar na Justiça e entrar de novo para tentar receber”, diz.
O impacto total aos cofres públicos passa a ser de gasto extra de R$ 12 bilhões em 2026, R$ 15,2 bilhões em 2027, R$ 15,9 bilhões em 2028 e de R$ 16,7 bilhões em 2029.
Como funciona
A licença-maternidade é o período de afastamento da trabalhadora por nascimento ou da adoção de filho, aborto espontâneo ou legal, e parto de natimorto. No caso de quem é segurado autônomo do INSS, o benefício se chama salário-maternidade e é pago para mulheres ou homens que comprovem o pagamento mínimo como autônomo, inclusive em casais em união homoafetiva.
Por lei, a licença-maternidade é de até 120 dias (cerca de quatro meses), a não ser em casos que a empresa ou setor público aderiu ao programa Empresa Cidadã, que garante 180 dias e licença (seis meses).
Neste período, a mãe, o pai (em caso de morte da mulher durante a licença) ou um dos integrantes de casal homoafetivo que adotou têm direito ao emprego e salário garantidos por lei.
A remuneração é paga pelo empregador, no caso de trabalhadoras com carteira assinada, ou pelo INSS para quem é autônoma, trabalhadora rural, MEI (microempreendedora individual) e desempregada. Para as situações em que o INSS é responsável pelo pagamento, o benefício pode ser chamado também de auxílio-maternidade.
Em março de 2024, os ministros do STF consideraram inconstitucional a regra de pagamento do salário-maternidade para autônomas, que determina no mínimo dez contribuições ao INSS, ante a norma para trabalhadora com carteira assinada, que tem o benefício ao pagar uma única contribuição.
A decisão foi tomada ao julgar a ADI 2.110, de 1999, que contestava parte da reforma da Previdência do governo do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). A reforma foi considerada constitucional, mas essa norma não.
Até então, a regra para liberar o benefício a segurados que contribuem com o INSS por conta própria exige no mínimo dez pagamentos à Previdência. A diferenciação foi trazida na reforma da Previdência de 1999, implantada por meio da lei 9.876. A norma vigorou por mais de 20 anos.
Por seis votos a cinco, os ministros disseram que o artigo 25 da lei 9.876 era inconstitucional, aprovando teste defendida pelo ministro Flávio Dino. Seu posicionamento foi seguido por Cármen Lúcia, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Edson Fachin.
Foram contra Kassio Nunes Marques, relator da ação, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A instrução normativa do INSS alterou ainda outra IN do INSS publicada em março de 2022. (com informações da Folha de S.Paulo)