Quinta-feira, 30 de abril de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de abril de 2026
Quem pretende pedir aposentadoria, pensão e Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que redobrar a atenção após a publicação de uma nova instrução normativa que muda a forma como os pedidos de benefícios são analisados e pode mudar o caminho até a concessão. A principal mudança é a proibição de abrir um novo pedido para o mesmo tipo de benefício enquanto outro ainda estiver em análise.
Na prática, o segurado terá de esperar a conclusão do processo — incluindo o prazo para recorrer — antes de tentar novamente. Segundo o INSS, o segurado continua com o direito garantido à Data de Entrada do Requerimento (DER), o que preserva a contagem de tempo para análise e eventual concessão. A medida altera regras internas do órgão e busca evitar a duplicidade de solicitações, um problema recorrente no sistema previdenciário.
Até então, era comum que segurados fizessem vários pedidos semelhantes ao mesmo tempo, na tentativa de acelerar a concessão ou corrigir erros.
“A medida tem como objetivo aprimorar os fluxos de análise e tornar mais eficiente o atendimento aos segurados. Na prática, ela busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo CPF – o que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o tempo de análise de todos os requerimentos. A nova regra contribui para que mais cidadãos tenham seus pedidos analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela primeira vez no sistema”, informou o INSS.
Com a nova norma, o sistema do INSS passa a bloquear automaticamente novos requerimentos do mesmo benefício enquanto houver um processo aberto. Isso vale, por exemplo, para pedidos de aposentadoria, auxílio-doença ou pensão.
A restrição permanece mesmo após a decisão inicial, caso ainda exista prazo para recurso administrativo. Ou seja, o processo só é considerado encerrado quando não houver mais possibilidade de contestação dentro do próprio INSS.
Por outro lado, a regra não impede que o segurado peça a revisão de um benefício já concedido — uma exceção prevista na própria norma.
Dados internos do INSS mostram a dimensão do problema. Do total de requerimentos registrados, 41,41% são reapresentados entre um e 30 dias após a conclusão do primeiro processo. Outros 22,47% voltam a ser solicitados entre 91 e 180 dias. Em alguns casos específicos, como o salário-maternidade urbano, a reincidência no mesmo dia chega a 8,45%.
Para o instituto, esse volume de pedidos duplicados cria um “desequilíbrio estrutural” entre a capacidade de análise e a demanda real por novos benefícios. Com a nova regra, a expectativa é liberar servidores para focar em solicitações inéditas e no cumprimento de decisões administrativas, tornando o fluxo mais eficiente.
O INSS argumenta que a iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao direcionar melhor a força de trabalho e reduzir a sobrecarga do sistema. A avaliação interna é que, ao evitar a multiplicação de protocolos para a mesma demanda, será possível diminuir o tempo médio de análise, especialmente para quem entra pela primeira vez no sistema.
O acúmulo de solicitações duplicadas é apontado como um dos fatores que contribuem para o aumento das filas no INSS. Ao concentrar a análise em um único processo por vez, o órgão tenta dar mais previsibilidade ao andamento dos pedidos. (Com informações do jornal O Globo)