Domingo, 21 de dezembro de 2025

Investidores do Banco Master começam a processar o dono da instituição e sócios por prejuízos

Uma investidora está processando Daniel Vorcaro e outros sócios do Banco Master por prejuízos com CDBs em valores que excedem o limite de cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), apurou a coluna. Dado o número de lesados pelo colapso do Master, a ação iniciada em São Paulo tende a ser a primeira de muitas movidas por pequenos investidores contra o banco de Vorcaro Brasil afora.

O processo está sendo movido por uma médica que, entre 2019 e 2024, aplicou R$ 283 mil em CDBs do Master por meio da NuInvest, corretora do Nubank. Com os rendimentos, o valor somava quase R$ 527 mil no momento da liquidação do Master. A autora pede indenização por danos materiais e morais, com valor da causa de R$ 306,7 mil.

Como o FGC vai ressarcir cada investidor em, no máximo, R$ 250 mil, a médica tinha quase R$ 277 mil em investimentos não cobertos — “valor que a autora jamais recuperará por meio do mecanismo de garantia institucional do sistema financeiro”, segundo petição apresentada pela investidora à Justiça.

“A derrocada da instituição financeira resultou exclusivamente de gestão inidônea, má administração deliberada, prática sistemática de fraudes e condutas criminosas perpetradas pelos próprios controladores e administradores do banco”, argumentou a médica na petição.

Mais de R$ 300 mil

O processo tramita na 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, em São Paulo. Além de Vorcaro, também são apontados como réus Felipe Wallace Simonsen e Armando Miguel Gallo Neto. Eles se tornaram sócios minoritários quando o Master comprou o Banco Vipal, em 2022.

A médica busca a responsabilização civil solidária dos réus pelos “prejuízos materiais e morais causados”. Ela pede o pagamento dos prejuízos não cobertos pelo FGC, além de outros R$ 50 mil por danos morais.

“O presente processo visa à recuperação da parcela não coberta pelo fundo (FGC), correspondente ao prejuízo direto causado pela gestão fraudulenta, temerária e criminosa perpetrada pelos administradores do Banco Master”, concluiu a petição.

A ação não corre em segredo de Justiça e não há, até o momento, pedido de tutela de urgência. O processo foi sorteado para uma vara da Justiça e agora aguarda os próximos passos do julgamento na área cível.

A documentação anexada reúne extratos detalhados da carteira de investimentos mantida pela autora da ação, com destaque para a concentração relevante em títulos do Banco Master. Segundo os registros, o montante aplicado em CDBs da instituição ultrapassa R$ 500 mil, considerando diferentes séries e datas de vencimento.

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não cobre integralmente o prejuízo da autora porque a proteção oferecida pelo mecanismo tem limites e regras específicas. A principal delas é o teto de cobertura de até R$ 250 mil por CPF e por instituição financeira.

No caso, os investimentos em CDBs do Banco Master somam um valor superior a esse limite, o que faz com que apenas parte dos recursos seja elegível à garantia, deixando o excedente fora da proteção. As informações são do Valor Econômico e O Globo.

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