Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Investigado pela Polícia Federal por stalking enviou fotos íntimas para a senadora Soraya Thronicke

O homem alvo de uma operação da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (9), investigado por stalking, enviou diversas fotos íntimas para a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) através do e-mail.

Prints mostram o teor das mensagens. Em uma delas, enviada em novembro de 2024, o homem anexou três fotos íntimas e disse que quer morar e namorar com a “mãe”.

Além da senadora, a deputada federal Silvye Alves (União-GO) e outras mulheres também foram vítimas do homem. A identidade dele não foi revelada.

A operação contra o homem, nesta terça, foi realizada pela superintendência da PF do Distrito Federal. Os agentes fizeram buscas na casa dele em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

O homem não foi preso, mas deve obedecer uma série de medidas cautelares.

A assessoria de Soraya Thronicke afirmou que a senadora confia plenamente no trabalho da PF e que ela é frequentemente alvo de crimes dessa natureza.

As buscas no Rio de Janeiro tiveram o objetivo de encontrar equipamentos, mídias e documentos que comprovem os crimes, além de identificar outras possíveis vítimas.

A reportagem apurou que a Justiça autorizou a quebra de sigilo bancário e telefônico do investigado.

O homem também deve cumprir uma série de medidas cautelares, como:

– proibição de acesso à internet;
– proibição de contato com as vítimas ou seus representantes;
– proibição de sair da região metropolitana do Rio de Janeiro sem autorização judicial.

O que diz a assessoria da senadora Soraya Thronicke:

“A assessoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) informa que a parlamentar não foi comunicada previamente sobre a Operação Assédio, deflagrada nesta terça-feira (09), pela Polícia Federal, que realizou busca e apreensão na residência de um suspeito de enviar mensagens de cunho sexual à senadora e a outras mulheres, incluindo uma parlamentar.

A senadora confia plenamente no trabalho investigativo da Polícia Federal e ressalta que, ao longo de seu mandato, tem sido alvo frequente de crimes dessa natureza, incluindo ameaças de morte, e aos seus familiares. Isso reflete atitudes sexistas e criminosas contra mulheres em cargos públicos.

Soraya destaca, ainda, que o enfrentamento a esses crimes não é responsabilidade apenas dos órgãos de investigação, mas também do Legislativo, que deve aprovar leis mais duras e eficazes. Como exemplo, destaca a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021), de autoria da senadora Leila Barros, que ampliou as penas para esse tipo de delito.”

Crime

Perseguir uma pessoa on-line ou no mundo físico pode dar cadeia no Brasil desde abril de 2021, quando foi sancionada uma lei que incluiu no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking” (em inglês).

A pena para quem for condenado por “stalking” é de 6 meses a 2 anos de prisão, mas pode chegar a 3 anos com agravantes, como crimes contra mulheres.

Apesar de a lei ser recente, as perseguições sempre ocorreram. Antes, no entanto, elas eram enquadradas em um artigo da Lei das Contravenções Penais e tinham como pena a prisão por 15 dias a dois meses, ou multa. Agora, “stalking” é crime, com tipificação específica.

O termo “stalkear” muitas vezes parece banal, utilizado para se referir a prática de bisbilhotar os posts de pessoas. A curiosidade, por si só, não configura nenhum tipo crime.

O delito ocorre quando isso passa a influenciar na vida de quem é acompanhado. A lei diz que a perseguição deve ser reiterada, ou seja, acontecer diversas vezes.

Na prática, o crime de “stalking” digital se dá quando a tentativa de contatos é exagerada: o autor passa a ligar repetidas vezes, envia inúmeras mensagens, faz inúmeros comentários nas redes sociais e cria perfis falsos para driblar eventuais bloqueios.

O “stalker”, muitas vezes, usa malwares (programas espiões) para infectar dispositivos móveis ou o computador da vítima. A partir daí, o criminoso pode ter histórico de localização, chamadas, agenda de contatos e publicações da pessoa.

 

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