Terça-feira, 15 de julho de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 25 de fevereiro de 2024
O IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, está entre os tributos anuais que costumam ser cobrados no início de cada ano.
Neste momento, por exemplo, é comum que surjam dúvidas sobre como realizar seu pagamento. Especialmente para os proprietários e inquilinos de imóveis alugados. Afinal, quem deve pagar o imposto?
De acordo com a Lei do Inquilinato, em um primeiro momento, a responsabilidade do pagamento do IPTU é sempre do proprietário do imóvel, conforme dispõe o artigo 22, inciso VII da Lei nº 8.245/1991. No entanto, isso pode ser negociado entre ambas as partes do negócio. Ou seja, o proprietário pode optar por tornar o pagamento do IPTU uma obrigação do inquilino e isso deve estar claro no contrato do aluguel.
De toda forma, caso o IPTU não seja pago por nenhuma das partes, é o proprietário quem será prejudicado e cobrado pela receita municipal do Estado em que está o imóvel.
Contudo, caso o inquilino seja o responsável, depois de arcar com o tributo atrasado, ele pode acionar ele na Justiça, rescindir o contrato e, até mesmo, vencer em uma ação de despejo.
Proprietário deve ficar atento
Normalmente, quando fica definido que o locatário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU, ele mesmo recebe o carnê em casa e paga o tributo na data definida, sem intermédio do proprietário, segundo Bruno Vosgerau, que é advogado especialista em tributos do escritório Vosgerau & Cunha Advogados.
O problema desse combinado é que, se o imposto não for pago, é possível que o dono do imóvel só descubra a inadimplência um bom tempo depois, quando precisar alugar ou vender o local para outra pessoa.
“Ficar em dívida com a prefeitura acarreta em uma série de restrições ao nome do contribuinte. Além da multa, juros e correção monetária, ele pode ser inscrito na dívida ativa e ter os bens executados”, disse Vosgerau.
Portanto, é indicado que o locador cheque anualmente se o tributo foi mesmo pago pelo inquilino. Normalmente, essa informação fica disponível no site da Secretaria Municipal da Fazenda de cada cidade e também aparece na “certidão negativa de débitos” do contribuinte.
Se possível, os especialistas aconselham o proprietário a já embutir o valor do IPTU no pagamento do aluguel. Dessa forma, não correrá risco de ser surpreendido pela inadimplência do locatário.
Sou inquilino e não concordo
Em São Paulo, alguns imóveis tiveram aumento de 50% no preço do IPTU após reajuste no valor venal. Isso significa que muitos inquilinos foram surpreendidos por um aumento do imposto maior que a média.
Se o locatário não concordar com o valor a ser pago, é preciso conversar com o locador ou com a imobiliária responsável pelo imóvel e considerar entrar com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda ou em alguma subprefeitura. Em São Paulo, o prazo é de 90 dias.
“Como o inquilino não detém a propriedade do bem, ele não pode fazer a reclamação judicial ou administrativa. Ele não tem legitimidade. Então, isso tem que ser feito via proprietário”, afirmou Vosgerau.
No caso dos moradores de São Paulo, é preciso comprovar que o valor venal do imóvel definido pela Prefeitura está errado. Uma saída é pedir um laudo da imobiliária dizendo que o preço de mercado do imóvel é menor e, portanto, o IPTU também deve ser reduzido.