Quarta-feira, 18 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 17 de março de 2026
A pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça determinou a cassação dos mandatos de dois vereadores eleitos em 2024 pelo MDB no município gaúcho de Riozinho (Vale do Paranhana), bem como os diplomas de cinco suplentes do mesmo partido. O motivo é o custeio de materiais de candidaturas masculinas com recursos de destinação exclusiva a mulheres que disputam o pleito.
Emitida pela 55ª Zona Eleitoral de Taquara, a decisão decorre de ação ajuizada pela promotora eleitoral Fabiane Cioccari em dezembro daquele ano, dois meses após a votação que definiu os nove componentes do Parlamento municipal. Ela narra, no processo:
“A análise das prestações de contas e demais provas revelou que parte dos recursos foi direcionada indevidamente a candidatos homens, sem que tais valores revertessem efetivamente em benefício das candidaturas femininas, conforme estabelecido pela legislação eleitoral”.
Fabiane acrescenta: “Embora as candidatas tenham relatado não ter percebido prejuízo direto durante a campanha, a Justiça concluiu que houve desequilíbrio significativo na aplicação dos recursos públicos, afetando a política de incentivo à participação feminina”.
A Justiça também determinou que as duas vagas agora abertas no MDB do Legislativo de Riozinho sejam ocupadas por candidatas mulheres da sigla. De acordo com a sentença, trata-se de uma forma de restabelecer a correta destinação dos recursos e evitar prejuízo às candidaturas femininas, além de preservar a vontade popular sem anular os votos destinados à legenda, garantindo assim que as consequências recaiam apenas sobre a irregularidade praticada na destinação da cota de gênero.
Legislação
Supervisionada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cota para candidaturas femininas no Brasil é uma ação afirmativa destinada a ampliar a participação das mulheres na política. Sua aplicação se dá sobretudo em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). Atualmente, o funcionamento baseia-se em três pilares:
– Reserva de vagas (cota de gênero): cada partido, federação ou coligação deve reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. O TSE reconhece que as cotas são baseadas no gênero com o qual a pessoa se identifica, permitindo que pessoas transgênero se enquadrem na regra.
– Financiamento e tempo de propaganda: ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário devem ser destinados a candidaturas femininas. Além disso, esses recursos têm que ser divididos entre mulheres negras e mulheres brancas, conforme a proporção de candidaturas do partido. Outra exigência é de no mínimo 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser reservado para as mulheres.
– Fiscalização e punições (candidaturas-laranja): A Justiça Eleitoral atua rigorosamente contra fraudes à cota de gênero, como nos casos em que partidos registram mulheres apenas para cumprir a lei, sem oferecer recursos e apoio efetivo. São indícios de fraude votações zeradas ou pífias, ausência de atos de campanha e prestação de contas sem movimentação financeira ou idêntica à dos postulantes masculinos. A prática pode levar à cassação de toda a chapa de candidatos do partido naquela eleição.
(Marcello Campos)