Sábado, 29 de agosto de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 29 de agosto de 2026
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por tráfico internacional de drogas, uma jovem de 24 anos presa com cocaína no aeroporto Salgado Filho em maio de 2022.
A traficante foi flagrada transportando 5,12 quilos da droga no fundo falso da sua bagagem enquanto tentava embarcar para Lisboa, em Portugal.
A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) apontou que a cocaína havia sido transportada pela ré desde Balneário Camboriú (SC), com passagem por Curitiba (PR), mediante o recebimento de valores em espécie e promessa de quantia considerável por parte do agenciador do esquema.
A defesa solicitou a absolvição da jovem, alegando que ela atuou meramente como “mula” e agiu por ingenuidade, sem conhecimento da substância que transportava.
A droga foi descoberta durante fiscalização de rotina com cão farejador no porão do aeroporto. Após a abertura da mala, a acusada admitiu a presença de cocaína. Em depoimento, um policial federal destacou a extrema tranquilidade da jovem quando foi abordada. Segundo ele, a traficante chegou a afirmar que “já esperava ser presa”.
Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na quinta-feira (27), inicialmente a jovem afirmou ter sido contratada via WhatsApp por um homem indicado por sua amiga, aceitando transportar a droga para Portugal pela promessa de R$ 25 mil, tendo recebido 700 euros antecipados para despesas. Depois, alterou detalhes, informando que a mala foi entregue em Camboriú (SC) por um homem em um carro e que recebeu instruções para postar stories no Instagram para que o agenciador acompanhasse o seu trajeto.
Entretanto, os dados telemáticos indicaram que a entrega da droga e dos valores ocorreu em Curitiba, onde a ré saiu do aeroporto, fotografou o local e registrou imagens de maços de dinheiro. Por fim, ela confessou parcialmente os fatos, alegando dificuldades financeiras e sustentando não conhecer a exata natureza da substância, ainda que imaginasse tratar-se de cocaína.
Na sentença, o juiz Roberto Schaan Ferreira ressaltou que a conduta da jovem após a concessão de liberdade provisória, exibindo-se em redes sociais como “gata do tráfico” e ostentando a tornozeleira eletrônica, corroborou a ausência de arrependimento e a plena adesão subjetiva ao ilícito.
Ela foi condenada a cinco anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de multas e custas processuais. O juiz também decretou o perdimento dos 700 euros em favor da União. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.