Sábado, 21 de março de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 5 de outubro de 2023
Paramédicos foram chamados no Estado do Colorado, nos Estados Unidos, para atenderem dois homens. Chegando no endereço da ocorrência eles se depararam com um idoso e um homem de 35 anos desacordados, deitados em uma cama com as pernas penduradas para fora dela. Uma terceira pessoa que estava no local disse que ambos tomaram um coquetel para eutanásia, medicações que provocam a morte de uma pessoa.
O remédio na verdade era destinado ao idoso que recebeu autorização do Estado americano para induzir a própria morte e havia chamado alguns amigos e familiares para uma festa de despedida. Depois de dar o primeiro gole no preparado, ele comentou “Nossa, como isso queima!”. Embriagado, o homem mais jovem pediu para experimentar o líquido.
O rapaz foi encontrado pela equipe médica com a pele azulada, as pupilas contraídas e reativas a estímulos, com frequência cardíaca de 144 batimentos por minuto (BPM) e pressão arterial de 13 X 9. Ele foi reanimado e colocado em ventilação antes de ser levado para o hospital. Ele precisou ficar internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O caso ocorreu em 2022, mas viralizou nas redes sociais nesta semana após ter sido apresentado em um evento médico.
“Os componentes individuais do medicamento que compõem o medicamento Maid (remédio para eutanásia) são intencionalmente em doses elevadas para garantir a morte. Embora a preparação exata varie de acordo com o programa e a disponibilidade do medicamento, ela tende a incluir medicamentos que oferecem ansiólise, induzem ao coma e provocam arritmia”, afirma a paramédica Nikole Baxter, no artigo sobre o caso publicado no Journal of Emergency Medicine Services (James).
Depois de ficar internado por dois dias na UTI, o jovem, que não teve seu nome revelado, recuperou a consciência e recebeu alta para voltar para casa com orientação para procurar ajuda por uso indevido de álcool. Segundo o rapaz, ele não tem nenhuma lembrança do incidente. A equipe de saúde não tentou reanimar o idoso, seguindo o pedido anterior dele para encerrar a vida.
Eutanásia
A eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a um paciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja em sofrimento constante, uma morte rápida e sem dor.
Entre as formas dessa prática existe a diferenciação entre eutanásia ativa, quando há assistência ou a participação de terceiro – quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente – e a eutanásia passiva, também conhecida como ortotanásia (morte correta – orto: certo, thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.
A eutanásia é um direito legalmente previsto em alguns países como a Holanda e a Bélgica, nos casos para pacientes terminais ou portadores de doenças incuráveis que acarretam em sofrimento físico e emocional para o paciente e seus familiares. Em outros países, no entanto, é possível que o paciente faça o requerimento legal de não haver tentativa de ressuscitação no caso de parada crítica de órgãos.
É importante destacar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo, quando em estado de plena consciência, que garante a esse a escolha entre cessar seu sofrimento em vida ou continuar lutando.
Este é o principal ponto da discussão sobre o direito de escolha individual à vida: a liberdade do sujeito que sofre em determinar se sua vivência é justificada seja pelas suas crenças, vontade individual, ou por simples compaixão por aqueles que seriam atingidos pela sua morte.
No Brasil, a prática é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.