Quarta-feira, 30 de abril de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 30 de abril de 2025
A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo das comunicações pessoais e corporativas do ex-presidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, e de seis ex-integrantes do alto escalão da autarquia sob suspeita de envolvimento com o esquema que causou um prejuízo de R$ 6,3 bilhões a milhares de aposentados. A decisão alcança e-mails e celulares.
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 15.ª Vara Federal do Distrito Federal, atendeu a um pedido da Polícia Federal, nos autos da Operação Sem Desconto, deflagrada na semana passada. O Ministério Público Federal foi a favor medida.
O escândalo levou à queda de Stefanutto. Sob pressão da oposição, o governo Lula mantém no cargo o ministro Carlos Lupi (Previdência).
Em sua decisão, o juiz Frederico Viana ordenou ao INSS o compartilhamento com a Polícia Federal de “arquivos de qualquer tipo armazenados em e-mail corporativo (incluindo mensagens enviadas, recebidas, rascunhos e mensagens encontradas na ‘lixeira’) e em ‘nuvem’ de todas as contas”, referentes ao período de janeiro de 2021 a março de 2025.
Provedores como Apple e Google foram notificados para apresentar todo o conteúdo de mensagens por aplicativo (WhatsApp, Telegram e outros), notas, lembretes, fotos, contatos telefônicos, iMessage, iCloud Drive, agendas, calendários, e-mails, registro e backup de e-mails.
Veja os servidores atingidos e os cargos que ocuparam:
Alessandro Stefanutto, presidente do INSS;
André Paulo Felix Fidelis, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;
Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, chefe da Procuradoria Federal Especializada do INSS;
Geovani Batista Spiecker, diretor substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;
Reinaldo Carlos Barroso de Almeida, chefe de Divisão de Agentes Pagadores;
Vanderlei Barbosa dos Santos, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão;
Jucimar Fonseca da Silva, coordenador-geral de Pagamento de Benefícios.
A decisão afirma que a quebra do sigilo é “imprescindível” para “robustecer o conjunto probatório, identificar os servidores do INSS que recebem vantagem indevida advinda das entidades associativas e seus operadores financeiros e amealhar eventuais produtos e/ou proveitos econômicos da empreitada criminosa”.
“A prova pretendida não pode ser feita por qualquer outro meio disponível, uma vez que o acesso ao cadastro, registros de acesso, somente podem ser desvelados com o afastamento pontual da privacidade das contas eletrônicas investigadas, com a expedição de ordem judicial ao detentor de tal informação”, fundamentou o magistrado.
(Com informações do Estado de S.Paulo)