Terça-feira, 28 de julho de 2026
Por Redação do Jornal O Sul | 27 de julho de 2026
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve decisão liminar (provisória) do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) autorizando que familiares de um caminhoneiro assassinado utilizem camisetas com a imagem da vítima durante a sessão do Tribunal do Júri em Bom Jesus (Nordeste gaúcho), com início nesta terça-feira (28).
A medida foi concedida em ação ajuizada pelo promotor Raynner Sales de Meira contra determinação de primeira instância que vetava o ingresso no plenário de pessoas uutilizando camisetas, uniformes ou cartazes com fotografias, nomes ou mensagens relacionadas à vítima e ao julgamento. Ele explica a situação:
Para o promotor, a atuação do Ministério Público teve como objetivo assegurar os direitos dos familiares da vítima e evitar que uma restrição desproporcional agravasse ainda mais o sofrimento por eles enfrentado com o crime em si. Ele aprofunda a análise:
“Não se trata de manifestação capaz de interferir no julgamento, mas de uma forma silenciosa, respeitosa e humana de preservar a memória da vítima. A decisão anterior impedia que familiares expressassem seu luto justamente no momento em que buscavam acompanhar o julgamento de seu assassinato”.
Em muitos casos, o sofrimento dessas famílias já é irreparável. Como sustentamos no recurso, a decisão impedia que uma mãe, que já não pode velar o corpo de seu filho, não pudesse prestar as últimas homenagens no julgamento de seu assassinato. A decisão do Tribunal reconhece que é possível conciliar a serenidade do julgamento com o respeito à dignidade, à memória da vítima e aos direitos de seus familiares”.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, o TJRS entendeu que o uso de camisetas com a imagem da vítima não compromete a imparcialidade do julgamento nem interfere na convicção dos jurados. A decisão reconheceu o direito dos familiares de manifestarem, de forma respeitosa e silenciosa, seu luto e sua homenagem à vítima, destacando que não havia elementos concretos que justificassem a restrição. Assim, o Tribunal autorizou o uso das camisetas durante a sessão, preservando ao juiz-presidente do júri a possibilidade de coibir eventuais excessos ou comportamentos que possam comprometer a regularidade dos trabalhos.
Precendente
Essa não é a primeira vez que o Ministério Público busca garantir esse direito. Em maio, o promotor Marcos Freza obteve decisão favorável do TJRS em caso semelhante, no âmbito de um júri popular realizado no município de Soledade (Noroeste do Estado).
Na ocasião, a 3ª Câmara Criminal entendeu que a mera utilização de camisetas com fotos da vítima não compromete a imparcialidade dos jurados nem interfere na regularidade da sessão. A ideia é de que trata-se de manifestação protegida pela liberdade de expressão.
“O precedente reforçou o entendimento de que é possível conciliar a preservação da ordem no plenário com o respeito ao direito dos familiares de homenagear seus entes queridos durante o julgamento”, acrescenta o site mprs.mp.br.
O crime
Luciano Boeira Melos desapareceu em julho de 2023, no município de Bom Jesus. Conforme o processo, ele foi atraído para emboscada em área rural e morto devido a relação extraconjugal com uma mulher cujo marido condicionou o perdão à morte do amante – crime que teria sido consumado pelo casal, o pai dela e outro familiar.
Os quatro réus respondem por homicídio duplamente qualificado, fraude processual e ocultação de cadáver, jamais encontrado. A previsão é que o julgamento dure três dias, incluindo depoimentos dos acusados e ao menos 11 testemunhas, conforme detalhado no portal tj.rs.jus.br.
(Marcello Campos)