Terça-feira, 19 de agosto de 2025
Por Redação do Jornal O Sul | 18 de agosto de 2025
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar BPC a mulher vítima de violência que precisar ficar afastada de suas atividades por risco de nova agressão e que esteja em vulnerabilidade econômica.
O julgamento já estava com maioria de votos para determinar que o INSS pague o benefício. A suspensão ocorreu nesta segunda-feira, último dia previsto para a análise do caso.
A questão está sendo analisada em um caso que envolve uma ordem judicial de um juízo criminal estadual para que o INSS cobrisse o salário de uma vítima afastada do trabalho por medidas protetivas da Lei Maria da Penha.
Segundo a lei em questão, as mulheres com uso de medida protetiva têm garantia de emprego por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
Sete ministros tinham seguido o voto de Flávio Dino, relator do caso, que propôs a tese que reconhece a competência da Justiça estadual, inclusive a criminal, para determinar o afastamento remunerado da mulher vítima de violência doméstica, mesmo que isso envolva obrigações do INSS e do empregador.
O ministro também definiu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas pelo INSS contra os agressores, conforme a Lei de Benefícios da Previdência Social.
Antes de ser suspenso por Nunes Marques, já tinham votado, além de Dino, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Faltavam votar os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
O que acontece agora?
Um novo julgamento precisa ser marcado, mas isso só ocorrerá quando o ministro Nunes Marques devolver o processo. Mesmo após a devolução, não há regra específica que obrigue o presidente do STF a colocar a ação na pauta.
O tema deverá ser retomado novamente no plenário virtual. Ao voltar a julgá-lo, será possível conhecer o posicionamento de Nunes Marques. Ele pode votar com o relator ou discordar, abrindo caminho para o chamado voto vogal.
Em um novo julgamento, os ministros devem se posicionar novamente, e também podem mudar os seus votos. Qualquer um deles pode pedir vista ou destaque, que é quando há solicitação para análise presencial no plenário físico. Com informações dos portais O Globo e Folha de São Paulo.