Sexta-feira, 20 de março de 2026

Júri popular condena a 66 anos de prisão mulher que mandou matar ex-companheiro e o filho do casal

Após 17 horas de sessão em tribunal de Caxias do Sul (Serra Gaúcha), os jurados consideraram culpada uma mulher que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) acusou como mandante da morte do ex-companheiro, além da tentativa de homicídio contra o próprio filho, de apenas 9 anos. A sentença é de 66 anos de cadeia.

Um parente da ré também foi condenado como executor do plano, recenendo sentença de 50 anos de reclusão. De acordo com investigações da Polícia Civil, o duplo crime foi motivado pela perda da guarda da criança para o pai, vítima do assassinato.

O caso se deu na noite de 4 de outubro de 2023, na mesma cidade. Pai e filho foram atraídos por um pedido de entrega de lanches, mas no local combinado acabaram rendidos e levados a local ermo, próximo a uma estrada vicinal no bairro Ana Rech.

Na presença do filho, o homem recebeu diversos tiros. Já o menino foi atingido por um disparo na cabeça, mas acabou encontrado por um morador da região, a tempo de receber atendimento médico decisivo para sua sobrevivência.

A acusada havia perdido a guarda do filho, devido a dois fatores. Um foi a negligência, ao passo que o outro consistiu no descumprimento reiterado de decisões judiciais. Com isso, agravou-se a avaliação de sua conduta social perante o Conselho de Sentença.

Julgamento

Atuou na acusação o promotor Ricardo Misko Campineiro, tendo como assistente de acusação a advogada Sabrina Rodrigues Teixeira. Eles ressaltaram os agravantes do caso: “Os crimes foram cometidos por motivo fútil, mediante promessa de recompensa, dissimulação, contra descendente e pessoa menor de 14 anos”.

O Conselho de Sentença reconheceu que a ré premeditou os crimes e determinou que o parente matasse tanto o ex-companheiro quanto a criança. Mediante promessa de recompensa e de forma dissimulada (subjugando as vítimas após atraí-las com falsa entrega de lanches), ele levou adiante o plano.

“A sentença destacou a extrema gravidade da conduta, ressaltando que o tiro contra o menino, menor de 14 anos, só não resultou em óbito por causa de circunstâncias alheias à vontade dos autores”, acresentaram os representantes do Ministério Público.

Ainda conforme a decisão, a criança presenciou a morte do pai, foi submetida a risco extremo e, não por acaso, desenvolveu intenso trauma psicológico, conforme detalhado no site mprs.mp.br. As penas de prisão devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado e com execução imediata, em sintonia a  entendimento vigente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

(Marcello Campos)

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